De acordo com a Lei Complementar Estadual no 1.050/08, para...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q304492 Legislação da Defensoria Pública
De acordo com a Lei Complementar Estadual no 1.050/08, para fins de aplicação do disposto na referida lei complementar, considera-se grau o

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário de Gabarito – Lei Complementar Estadual nº 1.050/08

Interpretação e Tema Central:
A questão exige do candidato conhecer o conceito de grau para aplicação da Lei Complementar Estadual nº 1.050/08, peça fundamental para quem busca o cargo de Oficial de Defensoria Pública do Estado de São Paulo. O foco está na estruturação das carreiras e na definição de vencimentos dentro do serviço público.

Base Legal:
Segundo a Lei Complementar Estadual nº 1.050/08, Artigo 3º:
"Para efeito desta lei complementar, considera-se: (...) III - grau: o valor do vencimento dentro da referência".

Exemplo Prático:
Imagine-se um servidor ocupando o cargo de Oficial de Defensoria, Referência 3. Dentro dessa referência, existem graus (A, B, etc.). Ao ser promovido do grau ‘A’ para o grau ‘B’, seu vencimento é alterado, pois o grau representa um valor específico dentro daquela mesma referência.

Justificativa da Alternativa Correta – B:
A opção B) valor do vencimento dentro da referência está correta porque traduz literalmente o conceito legal de grau, conforme descrito acima. O grau é o valor remuneratório definido dentro da referência a que pertence o servidor.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) Conjunto de cargos de mesma denominação: descreve o conceito de classe, não de grau.
  • C) Símbolo indicativo do vencimento do cargo: refere-se à referência ou símbolo, não ao grau.
  • D) Conjunto de referência e grau: é uma confusão de conceitos; referência e grau são institutos distintos.
  • E) Conjunto de referência e classe: mistura conceitos; cada um tem finalidade própria na carreira e remuneração.

Dicas de Prova e Pegadinhas:
Cuidado: os termos classe, referência e grau são tradicionalmente confundidos em provas, pois parecem sinônimos, mas têm funções distintas na legislação de pessoal.

Doutrina:
Celso Antônio Bandeira de Mello e Maria Sylvia Zanella Di Pietro reforçam a importância da definição clara de referência e grau para progressão funcional e cálculo dos vencimentos no serviço público.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Artigo 4º - Para fins de aplicação do disposto nesta lei complementar, considera-se:
I - classe: o conjunto de cargos de mesma denominação;
II - referência: o símbolo indicativo do vencimento do cargo;
III - grau: valor do vencimento dentro da referência;

Artigo 4º - Para fins de aplicação do disposto nesta lei complementar, considera-se:
I - classe: o conjunto de cargos de mesma denominação;
II - referência: o símbolo indicativo do vencimento do cargo;
III - grau: valor do vencimento dentro da referência;

a)conjunto de cargos de mesma denominação. (classe)

b)valor do vencimento dentro da referência. ( grau)

c)símbolo indicativo do vencimento do cargo. (referencia)

d)conjunto de referência e grau. (padrão)

e)conjunto de referência e classe. 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo