De acordo com a Lei Complementar Estadual no 1.050/08, para...
Gabarito comentado
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Comentário de Gabarito – Lei Complementar Estadual nº 1.050/08
Interpretação e Tema Central:
A questão exige do candidato conhecer o conceito de grau para aplicação da Lei Complementar Estadual nº 1.050/08, peça fundamental para quem busca o cargo de Oficial de Defensoria Pública do Estado de São Paulo. O foco está na estruturação das carreiras e na definição de vencimentos dentro do serviço público.
Base Legal:
Segundo a Lei Complementar Estadual nº 1.050/08, Artigo 3º:
"Para efeito desta lei complementar, considera-se: (...) III - grau: o valor do vencimento dentro da referência".
Exemplo Prático:
Imagine-se um servidor ocupando o cargo de Oficial de Defensoria, Referência 3. Dentro dessa referência, existem graus (A, B, etc.). Ao ser promovido do grau ‘A’ para o grau ‘B’, seu vencimento é alterado, pois o grau representa um valor específico dentro daquela mesma referência.
Justificativa da Alternativa Correta – B:
A opção B) valor do vencimento dentro da referência está correta porque traduz literalmente o conceito legal de grau, conforme descrito acima. O grau é o valor remuneratório definido dentro da referência a que pertence o servidor.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Conjunto de cargos de mesma denominação: descreve o conceito de classe, não de grau.
- C) Símbolo indicativo do vencimento do cargo: refere-se à referência ou símbolo, não ao grau.
- D) Conjunto de referência e grau: é uma confusão de conceitos; referência e grau são institutos distintos.
- E) Conjunto de referência e classe: mistura conceitos; cada um tem finalidade própria na carreira e remuneração.
Dicas de Prova e Pegadinhas:
Cuidado: os termos classe, referência e grau são tradicionalmente confundidos em provas, pois parecem sinônimos, mas têm funções distintas na legislação de pessoal.
Doutrina:
Celso Antônio Bandeira de Mello e Maria Sylvia Zanella Di Pietro reforçam a importância da definição clara de referência e grau para progressão funcional e cálculo dos vencimentos no serviço público.
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I - classe: o conjunto de cargos de mesma denominação;
II - referência: o símbolo indicativo do vencimento do cargo;
III - grau: valor do vencimento dentro da referência;
I - classe: o conjunto de cargos de mesma denominação;
II - referência: o símbolo indicativo do vencimento do cargo;
III - grau: valor do vencimento dentro da referência;
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