Questões de Concurso Sobre filosofia do direito
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"Todos os Estados que existem e já existiram são e foram sempre repúblicas ou monarquias".
Segundo o Autor, a república corresponde à democracia ou à aristocracia, a vontade coletiva presente em uma pessoa jurídica, já a monarquia corresponde ao reino, à vontade de um soberano, uma pessoa física. Para ele, a causa de não haver formas intermediárias é a que a falta de estabilidade sempre leva ao caminho de uma das duas formas citadas, monarquia ou república.
Com base nos seus conhecimentos, o pensamento descrito corresponde ao filósofo:
Enquanto João sustentava que o seu locus de desenvolvimento é o plano deontológico, Maria tinha entendimento diametralmente oposto, afirmando que ele se apresenta no axiológico.
A esse respeito, é correto afirmar que
O comportamento judicial pode ser influenciado por um conjunto de pessoas perante as quais os juízes consideram importante manter uma reputação objetiva. Embora a ideia de que os juízes se importam com aquilo que as pessoas pensam a seu respeito não seja objeto de preocupação por parte dos modelos dominantes, ela está presente no senso comum e encontra apoio em pesquisas empíricas desenvolvidas no âmbito da psicologia social.
Com base nessa afirmativa, que trata dos vieses cognitivos no processo de tomada de decisões, assinale a alternativa correta.
A jurisprudência de crise resulta, assim, da maleabilidade dos conceitos, que permite sua adequação à fundamentação de decisões pragmaticamente aspiradas pela Corte. Por ser velada, sutil e de estratégia dificilmente identificada, essa forma de decisão foi intitulada pelo autor Luis Fernando Schuartz como “consequencialismo jurídico à brasileira”, embora a expressão não se pretenda pejorativa, como afirma o próprio doutrinador.
Essa nomenclatura proposta pelo autor se refere ao
consequencialismo
A discussão sobre o homeschooling, iniciada a partir de um mandado de segurança em que os pais invocavam o direito líquido e certo de ministrar a educação domiciliar ao filho, aportou ao STF por meio do RE 888.815. Na ocasião, foi proposta pelo relator a seguinte tese que restou vencida: “É constitucional a prática de ensino domiciliar (homeschooling) a crianças e adolescentes, em virtude da sua compatibilidade com as finalidades e os valores da educação infanto-juvenil expressos na Constituição de 1988.”
A partir da Crítica Hermenêutica do Direito, a tese não deveria ser aceita porque
Leia a notícia a seguir.
A Suprema Corte dos Estados Unidos derrubou nesta sexta-feira (24/06) o direito ao aborto legal no país, pondo fim a quase meio século de proteções constitucionais em uma das questões mais polêmicas da vida política americana. Houve a mudança do entendimento firmado na histórica decisão Roe vs Wade, de 1973, que reconheceu o direito constitucional ao aborto e o legalizou em todo o país. “A Constituição não confere o direito ao aborto; Roe e Casey estão anulados; e a autoridade para regular o aborto é devolvida ao povo e seus representantes eleitos”, declarou a Corte.
Disponível em: https://cultura.uol.com.br/noticias/ dw/62253762_suprema-corte-dos-eua-derruba-direito-ao-aborto.html. Acesso em: 13 set. 2022 (adaptado).
A partir do trecho da notícia é possível verificar que a interpretação constitucional da Suprema Corte Americana se baseou:
Julgue o item subsequente, acerca da interpretação jurídica.
A interpretação a partir do método da lógica do razoável
inverte o norte da operação interpretativa, destacando o caso
concreto, e não a norma abstrata, de tal modo que a decisão
passa a ter natureza construtiva, pois atualiza o sentido da
norma a cada caso.
Julgue o item subsequente, acerca da interpretação jurídica.
Um dos principais reflexos da cultura pós-moderna no
campo da hermenêutica é a retomada da concepção clássica
de que o processo interpretativo deve se basear em premissas
lógicas rígidas e formalmente demonstráveis, o que reduz o
espaço para a criação de interpretações axiológicas.
Julgue o item subsequente, acerca da interpretação jurídica.
Na hermenêutica contemporânea, os princípios são dotados
de força normativa, a despeito de seu alto grau de abstração e
generalidade.
No que concerne aos aspectos teóricos do direito objetivo e do direito subjetivo, julgue o item a seguir.
No que diz respeito às relações intersubjetivas, os direitos
absolutos são oponíveis, indiscriminadamente, a todos os
membros da sociedade, isto é, têm eficácia erga omnes, ao
passo que os relativos se referem a uma ou mais pessoas
determinadas.
No que concerne aos aspectos teóricos do direito objetivo e do direito subjetivo, julgue o item a seguir.
Entre as teorias afirmativas do direito subjetivo, destaca-se a
teoria da vontade, formulada por Hans Kelsen, que
conceituava essa forma do direito como interesse
juridicamente protegido.
No que concerne aos aspectos teóricos do direito objetivo e do direito subjetivo, julgue o item a seguir.
O ordenamento jurídico é composto de normas de diversas
hierarquias, porém não inclui as regras de natureza negocial,
por não serem dotadas de coercibilidade.
Ao fim e ao cabo, o processo positivista relaciona-se com o processo histórico de derrota do direito natural e a substituição, nas sociedades modernas, de normas de origem religiosa e costumeira por leis estatais.
Considerando o exposto, é correto afirmar que:
Considerando o debate sobre teorias da justiça:
I – “A adoção irrestrita da Teoria da Relativização da Coisa Julgada, a pretexto de uma suposta correção de rumos da sentença passada em julgado, sob o discurso de que esta não se mostraria, aos olhos da parte sucumbente, a melhor, a mais justa ou a mais correta, em hipotética ofensa a algum valor constitucional, calcado num inescondível subjetivismo, redundaria na desestabilização dos conflitos pacificados pela prestação jurisdicional, a fulminar, por completo, a sua finalidade precípua, revelando-se catalisadora de intensa insegurança jurídica.” (REsp 1782867/MS, DJe 14/08/2019, excerto da ementa)
– A preocupação com o subjetivismo, referida no excerto da ementa acima (REsp 1782867/MS), relaciona-se com o debate, presente na teoria da justiça de John Rawls, sobre o utilitarismo.
II – “Dos regramentos legais (arts. 219 do Código de Processo Civil de 2015, c.c 1.046, § 2º, e 189 da Lei nº 11.101/2005), ressai claro que o Código de Processo Civil, notadamente quanto à forma de contagem em dias úteis, somente se aplicará aos prazos previstos na Lei nº 11.101/2005 que se revistam da qualidade de processual. (...) Sem olvidar a dificuldade, de ordem prática, de se identificar a natureza de determinado prazo, se material ou processual, cuja determinação não se despoja, ao menos integralmente, de algum grau de subjetivismo, este é o critério legal imposto ao intérprete do qual ele não se pode apartar.“ (REsp 1698283/GO, DJe 24/05/2019, excerto da ementa)
– A menção a “algum grau de subjetivismo”, referida no excerto da ementa acima (REsp 1698283/GO) relaciona-se ao debate, presente na teoria da justiça de John Rawls, sobre o intuicionismo.
III – O Supremo Tribunal Federal rejeitou, diante do regime legal então vigente, a pretensão de excluir do rol dos crimes hediondos as formas simples dos crimes de estupro e de atentado violento ao pudor (HC 81288/SC); para tanto, aduziu, dentre outros fundamentos, a extrema gravidade dos danos decorrentes do estupro, a necessidade de os julgadores conhecerem a realidade das relações de gênero, a dramática subnotificação desses crimes, a vulnerabilidade da mulher no espaço doméstico, os danos atuais e potenciais à saúde sexual e reprodutiva, as gravíssimas sequelas emocionais e os impactos na construção da subjetividade feminina.
– Os fundamentos acima referidos podem ser relacionados às críticas feministas às teorias da justiça que, partindo de premissas atomistas, abstratas e individualistas, mostram-se incapazes de compreender a posição e as necessidades das mulheres.