Questões de Concurso
Comentadas sobre disposições preliminares e prioridades da pessoa idosa em estatuto da pessoa idosa - lei nº 10.741 de 2003
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É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Constituem prioridades asseguradas no parágrafo único desse artigo:
I. O atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.
II. Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso.
III. Primazia no recebimento da restituição do Imposto de Renda. (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).
IV. Alocação de verbas da educação para assegurar a formação continuada.
Estão CORRETAS as afirmativas:
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada de acordo com o
que dispõe o Estatuto do Idoso.
Estado, mas de um aprendizado constante de respeito ao próximo.
Acerca desse tema e de aspectos diversos relacionados à CF, julgue
os seguintes itens.

Constituem prioridades asseguradas no parágrafo único desse artigo:
I. O atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.
II. Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso.
III. Primazia no recebimento da restituição do Imposto de Renda. (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).
IV. Alocação de verbas da educação para assegurar a formação continuada.
Estão CORRETAS as afirmativas:
I - Enquanto exclusivo sujeito passivo dos direitos assegurados ao idoso, cumpre ao Estado garantir-lhe, com absoluta prioridade, a concretização, dentre outros, de seu direito à liberdade.
II - Nos serviços de emergência dos estabelecimentos públicos e privados de atendimento à saúde, as pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida terão absoluta prioridade de atendimento.
III - Na promoção de acessibilidade, nos casos de adaptação de bens culturais imóveis e de intervenção para regularização urbanística em áreas de assentamentos subnormais, não será admitida faixa de largura menor que o estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas.
I. O Estatuto do Idoso é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.
II. Os crimes definidos no Estatuto do Idoso são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.
III. Aos crimes previstos no Estatuto do Idoso, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 2 (dois) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.
Assinale:
O Estatuto do Idoso, no Artigo 3. Determina ser "obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária". No seu Parágrafo único, discorre sobre as situações concretas em que esta garantia de prioridade é um direito. Segundo o que está disposto na lei:
O estatuto do idoso
I. O Estatuto do Idoso regula os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
II. O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social.
III. Os valores dos benefícios de aposentadoria e regime em manutenção serão reajustados na mesma data de reajuste do salário-mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do seu último reajustamento, com base em percentual definido em regulamento.
IV. O Poder Público deverá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.
(Lei nº. 10.741/2003)
Quanto aos direitos das pessoas idosas, pode-se afirmar: