É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Pod...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário de Gabarito – Estatuto da Pessoa Idosa: Disposições Preliminares e Prioridades
1. Interpretação do Tema:
A questão trata sobre o direito à prioridade assegurado à pessoa idosa, tema do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003). O objetivo é identificar o que não se enquadra como garantia de prioridade legalmente prevista.
2. Legislação Aplicável:
O artigo 3º, parágrafo único, do Estatuto do Idoso enumera as garantias de prioridade, dentre elas: “III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso”.
3. Tema Central:
A prioridade ao idoso implica medidas concretas do Poder Público e da sociedade, visando à efetivação plena dos direitos fundamentais desse grupo. Para concursos, é essencial memorizar as previsões legais exatas e identificar termos divergentes.
4. Exemplo Prático:
Se um município vai distribuir verbas para a saúde, deve priorizar programas voltados aos idosos, garantindo acesso e qualidade nos serviços ofertados a essa população.
5. Justificando a Alternativa Correta (“C”):
A alternativa C está correta ao ser identificada como errada em relação à lei, pois menciona “destinação parcialmente privilegiada de recursos públicos”. A legislação exige destinação privilegiada, sem qualificativos como “parcialmente”, que enfraqueceria o direito.
6. Analisando as Alternativas Incorretas:
A) Correta conforme o Estatuto: prioridade na formulação de políticas é expressa no art. 3º.
B) Também prevista: estimular convívio intergeracional é prioridade (art. 3º, II).
D) Garantia expressa: serviços de saúde e assistência constam entre os direitos do idoso.
E) A restituição prioritária do IR está na lei e nas normas da Receita Federal.
7. Possível Pegadinha:
Cuidado com termos aparentemente pequenos, como “parcialmente”: eles alteram o sentido da previsão legal, tornando a alternativa incorreta.
8. Doutrina:
Maria Sylvia Zanella Di Pietro reforça: “destinação privilegiada de recursos” é essencial para garantir direitos do idoso.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
(C) Incorreta
Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;
VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante à garantia de prioridade. Vejamos:
a) preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas.
Correto. Trata-se de uma garantia de prioridade ao idoso, nos termos do art. 3º, § 1º, II, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende: II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
b) viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações.
Correto. Trata-se de uma garantia de prioridade ao idoso, nos termos do art. 3º, § 1º, IV, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende: IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
c) destinação parcialmente privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso.
Errado e, portanto, gabarito da questão. A destinação de recursos públicos não se dá de forma parcial, mas, sim, total. Inteligência do art. 3º, § 1º, III, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende: III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
d) garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
Correto. Trata-se de uma garantia de prioridade ao idoso, nos termos do art. 3º, § 1º, VIII, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende: VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
e) prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
Correto. Trata-se de uma garantia de prioridade ao idoso, nos termos do art. 3º, § 1º, IX, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende: IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
Gabarito: C
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo