Questões de Concurso Comentadas sobre direitos humanos
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Anúncio de emprego para empregada doméstica, em jornal de grande circulação, que contenha como item desejável “pele clara e boa aparência” é considerado uma manifestação de racismo ambiental.
O STJ tem entendimento no sentido de negar a possibilidade de aplicação da Lei Maria da Penha a mulheres transgênero, entendidas como aquelas que nasceram com a genitália feminina, mas se identificam, individual e socialmente, com o gênero masculino.
O racismo recreativo consiste em ofensas raciais proferidas supostamente como piadas ou brincadeiras, em contexto de descontração, diversão ou recreação.
Negar ou obstar emprego em empresa privada, em razão da raça do candidato à vaga, constitui racismo institucional.
A CF contém previsão do princípio da não exaustividade dos direitos fundamentais, na medida em que dispõe que os direitos nela estabelecidos não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, tampouco outros previstos em tratados internacionais dos quais o Brasil seja parte.
Apesar de não se tratar de uma classificação rígida, há uma tendência histórica de atribuir a denominação direitos humanos aos direitos essenciais dos indivíduos, previstos no direito internacional, e a denominação direitos fundamentais àqueles previstos pelo direito constitucional dos Estados.
Com relação aos direitos humanos e aos direitos fundamentais, julgue o item a seguir.
A universalidade dos direitos humanos pode ser concebida
como a atribuição desse plexo de direitos a todos os seres
humanos, não importando nenhum outro fator adicional.
Diversamente da Declaração Universal dos Direitos da Criança, que apresenta princípios de natureza moral, sem nenhuma obrigação, representando sugestões que os Estados podem ou não utilizar, a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança tem natureza coercitiva e exige de cada Estado-parte determinado posicionamento, como um conjunto de deveres e obrigações aos que a ela formalmente aderirem.
Considerado isso, indique a alternativa que não faz parte dos objetivos da agenda 2030.
Considere a letra da canção a seguir:
“A viatura foi chegando devagar
E de repente, de repente resolveu me parar
Um dos caras saiu de lá de dentro
Já dizendo, ai compadre, cê perdeu
[...]
Rodeado de soldados
Como seu eu fosse o culpado
No fundo querendo estar
À margem do seu pesadelo
Estar acima do biotipo suspeito”
(YUKA, Marcelo. Tribunal de rua, 1999)
Na atuação cotidiana da Defensoria Pública, o problema abordado pela música aparece em diversos casos. A Corte Interamericana de Direitos Humanos, em 2020, julgou o caso Fernandez Prieto y Tumbeiro vs. Argentina, que consistiu em importante
precedente internacional sobre o tema. Nesse caso julgado,
É muito humilhante pra nós visitantes passarmos pelo que passamos, nós não estamos fazendo nada de errado, somente indo ao encontro de quem nós amamos pra matar um pouquinho da saudade que nos mata todos os dias, e somos tratadas como lixo debaixo do sol quente e às vezes temos que voltar pra trás porque simplesmente o agente não foi com a nossa cara (sic).
(Relato constante do Relatório “Revista vexatória: uma prática constante”, produzido pelas instituições Agenda Nacional pelo Desencarceramento, Conectas, IDDD, ITTC, Pastoral Carcerária, Rede de Justiça Criminal e Núcleo Especializado em Situação Carcerária da Defensoria Pública de SP, março/2022, p. 4)
Relatos como esse são muito frequentes no cotidiano da Defensoria Pública. Ao comparar o tratamento dado à questão nas Regras de Mandela e nas manifestações reiteradas sobre o tema da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), em especial no caso 10506, em face da Argentina, a revista íntima é
Enquanto categoria de resistência, a amefricanidade nasce como uma tentativa de oferecer caminhos para pensar e intervir de forma imbricada sobre todas as formas de opressão. Congrega disputas que decorrem dos atravessamentos que o racismo, sexismo, cis-heterossexualidade compulsória, capitalismo, cristianismo, capacitismo e imperialismo impõem aos corpos e experiências moídos pela colonialidade. (PIRES, Thula. Direitos humanos e Améfrica Ladina: por uma crítica amefricana ao colonialismo jurídico, 2019)
A construção dos direitos humanos a partir da categoria da “amefricanidade”, abordada no texto, consiste numa
[...] Os direitos humanos, mais que direitos “propriamente ditos”, são processos; ou seja, o resultado sempre provisório das lutas que os seres humanos colocam em prática para ter acesso aos bens necessários para a vida.
(HERRERA FLORES, Joaquín. A (re) invenção dos direitos humanos. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2009, p. 28)
[...] Mas é preciso estar atento e forte. O senso comum imagina que a democracia é algo que você veste e sai andando – não é.
[...] Se tiver uma faixa “DEMOCRACIA, ENTRE”, é bobagem, você vai entrar e levar um soco na cara. Os poetas dizem que a democracia é uma utopia, algo que se busca, não que consome. É um desafio que uma sociedade determinada exercita como experiência cotidiana. Assim como a ideia de liberdade, de integridade de um povo, a democracia deve ser constantemente construída, ela não tem o dom de se instalar e está sujeita a todo tipo de ataque”.
(KRENAK, Ailton. Futuro ancestral. São Paulo: Companhia das Letras, 2022, p. 44)
A partir da análise dos textos acima, em cotejo com as construções teóricas e jurisprudenciais sobre democracia e direitos humanos, é correto afirmar:
COLUNA I 1. Pesquisa e Planejamento. 2. Formulação de políticas e desenvolvimento de programas. 3. Relação com organismos e atividades relevantes. 4. Cooperação internacional.
COLUNA II ( ) Nesse tópico, o que importa é o desenvolvimento de mecanismos apropriados para os diversos níveis, de modo a fomentar a criação de vínculos entre serviços responsáveis por medidas não privativas de liberdade, outros setores do sistema de justiça criminal, desenvolvimento social e organismos do bem-estar, tanto governamentais quanto não governamentais, em áreas como saúde, moradia, educação, trabalho e os meios de comunicação.
( ) Nesse tópico, o que importa é que os programas relativos às medidas não privativas de liberdade devem ser planificados e aplicados de modo sistemático como parte do sistema de justiça criminal no processo de desenvolvimento nacional. Devem-se realizar avaliações regulares para implementar as medidas não privativas de liberdade com maior eficiência. Devem-se efetuar exames periódicos para determinar os objetivos, funcionamento e efetividade das medidas não privativas de liberdade.
( ) Nesse tópico deve-se fazer um esforço para envolver entidades tanto públicas, quanto privadas na organização para que se obtenha dados sobre o tratamento dos infratores em meio aberto. Devese buscar saber regularmente, quais problemas são enfrentados pelos clientes, profissionais, comunidade e responsáveis, com o intuito de definir o que deve ser feito dentro do sistema de justiça criminal para a coleta e análise de dados e estatísticas, a fim de implementar o tratamento não institucionalizado de infratores.
( ) Esse tópico ressalta a necessidade de se envidar esforços para promover a cooperação científica entre países nas áreas de tratamento não institucional. Pesquisa, treinamento, assistência e troca de informações entre os Estados-Membros sobre medidas não privativas de liberdade devem ser fortalecidas por meio dos institutos das Nações Unidas para a prevenção ao crime e ao tratamento de infratores, em estreita colaboração com a Seção de Prevenção ao Crime e Justiça Criminal do Centro de Desenvolvimento Social e Assuntos Humanitários do Secretariado das Nações Unidas.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.