Questões de Concurso
Sobre política urbana na constituição (arts. 182 e 183) em direito urbanístico
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O Ministério Público ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a lei complementar X no Tribunal de Justiça de Pernambuco, alegando que não poderia ter sido editada essa lei, uma vez que se trata de assunto que deveria ser discutido no plano diretor do Município, tendo, contudo, o Tribunal de Justiça julgado a ADI improcedente.
Contra a decisão do Tribunal de Justiça, o Ministério Público interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, argumentando que a Lei X violaria o Art. 182, §§ 1º e 2º da Constituição Federal, que define que é o plano diretor o instrumento básico de política de desenvolvimento e de expansão urbana.
Em relação à tutela constitucional do meio ambiente, à competência administrativa e legislativa em matéria ambiental, a Lei de Parcelamento do solo e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre as matérias subjacentes, assinale a afirmativa correta.
Julgue o item a seguir, considerando os institutos e princípios aplicáveis ao direito urbanístico.
Compete à União a elaboração dos planos nacionais e regionais de ordenação do território, cuja execução é de competência dos estados e municípios.
Assinale a opção que apresenta o uso que pode ser implantado nas áreas residenciais, tanto na R1 quanto na R2.
Esse é o conceito de:
A política urbana tem por objetivo:
A política de desenvolvimento urbano executada pelo Poder Público municipal, conforme diretriz geral fixadas em lei, tem por objetivo:
A Lei nº 10257/2001 regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Em relação a esta lei, assinale a alternativa correta.
De acordo com as diretrizes de política urbana, cujo objetivo é ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, estabelecidas pelo Estatuto da Cidade, é incorreto afirmar:
De acordo com os instrumentos da política de desenvolvimento urbano do município, contemplados no Plano Diretor, o instrumento que tem por objetivo identificar e avaliar previamente os impactos urbanísticos positivos e negativos decorrentes da implantação de empreendimentos e atividades sobre determinada área de influência, definindo medidas mitigadoras e compensatórias sempre que não for possível a eliminação integral dos impactos negativos, podendo resultar na aprovação ou rejeição da proposta, é denominado:
A Constituição Federal de 1988 estabelece políticas urbanas e reconhece a existência do Direito Urbanístico. Em seu art. 182, que menciona a política de desenvolvimento urbano executada pelo Poder Público municipal, destacam-se alguns preceitos, como a garantia do bem-estar dos habitantes, a função social e o papel do município na criação de mecanismos que garantam a função social. Nesse contexto, atua como instrumento básico de ordenação urbana considerando a função social:
A concessão de uso especial para fins de moradia destina-se à regularização fundiária das terras públicas informalmente ocupadas pela população de baixa renda, sendo vetada a aquisição do domínio pleno sobre as referidas terras.
A desafetação de um imóvel consiste na conversão, mediante lei ou ato do Poder Executivo praticado em conformidade com a lei, de bem de uso comum do povo em bem público dominical, desligado de qualquer destinação de interesse público e, portanto, apto para alienação a particulares, podendo ser considerado área objeto para processo de regularização fundiária.
Os instrumentos e mecanismos de planejamento urbano necessários à efetivação dos direitos humanos no país, em particular, o direito à moradia, encontram, nos processos de regularização fundiária, um amadurecimento político que aponta para a oportunidade de serem construídas cidades mais justas e saudáveis.
Nas ocupações de moradias em condições precárias, a regularização urbanística, não havendo riscos para a população usucapiente devido às características morfológicas da área objeto, deve pressupor sua reurbanização pelo poder público.