Questões de Concurso
Sobre política urbana na constituição (arts. 182 e 183) em direito urbanístico
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A desafetação de um imóvel consiste na conversão, mediante lei ou ato do Poder Executivo praticado em conformidade com a lei, de bem de uso comum do povo em bem público dominical, desligado de qualquer destinação de interesse público e, portanto, apto para alienação a particulares, podendo ser considerado área objeto para processo de regularização fundiária.
Os instrumentos e mecanismos de planejamento urbano necessários à efetivação dos direitos humanos no país, em particular, o direito à moradia, encontram, nos processos de regularização fundiária, um amadurecimento político que aponta para a oportunidade de serem construídas cidades mais justas e saudáveis.
Nas ocupações de moradias em condições precárias, a regularização urbanística, não havendo riscos para a população usucapiente devido às características morfológicas da área objeto, deve pressupor sua reurbanização pelo poder público.
O art. 183 da Constituição Federal de 1988 reduz o prazo para aquisição por usucapião, previsto nos artigos 550 e 551 do Código Civil, e define que aquele que possuir, como sua, área urbana de até 250 m2 , por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Isso significa que o possuidor usucapiente, decorrido o prazo mencionado, tem direito legal à posse.

Com relação ao texto acima e à temática do planejamento urbano, julgue o item .
Constituição Federal
Da política urbana
Art. 182. A política de desenvolvimento urbano executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.
(...)
Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Estatuto da Cidade
Art. 1.º Na execução da política urbana, de que tratam os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, será aplicado o previsto nesta Lei.
Parágrafo único. Para todos os efeitos, esta Lei, denominada Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.