Refere-se ao direito de construir acima do limite básico de ...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão proposta, que aborda um conceito importante no Direito Urbanístico: o "direito de construir acima do limite básico de construção de um lote urbano".
O enunciado refere-se ao conceito de Solo Criado, uma prática legal que permite ao proprietário de um lote urbano construir além do limite estabelecido pelo plano diretor municipal, mediante o pagamento de uma contrapartida financeira ao poder público. Essa prática é regulada pelo Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001).
Vamos agora detalhar a alternativa correta e justificar por que as outras estão incorretas:
Alternativa D - Solo Criado: Esta é a alternativa correta. O conceito de Solo Criado está presente no Estatuto da Cidade, que prevê a possibilidade de ampliar o potencial construtivo de um terreno mediante contrapartida financeira. Um exemplo prático seria um edifício que deseja aumentar sua altura em uma área onde o gabarito (altura máxima permitida) é limitado, usando a compra de potencial construtivo adicional.
Alternativa A - Regularização fundiária: Incorreta. A regularização fundiária refere-se ao processo de legalizar a posse de terrenos e edificações irregulares, visando garantir segurança jurídica e acessibilidade aos serviços públicos, mas não está relacionada ao aumento do potencial construtivo de um lote.
Alternativa B - Parcelamento do solo: Incorreta. O parcelamento do solo trata da divisão de terrenos para fins de urbanização, como loteamentos e desmembramentos, e não diz respeito ao aumento do potencial construtivo.
Alternativa C - Regularização do solo: Incorreta. Embora semelhante à regularização fundiária, essa alternativa não é um termo técnico preciso no contexto do direito urbanístico para descrever o conceito de solo criado.
Alternativa E - Tombamento: Incorreta. O tombamento refere-se à proteção de bens de valor histórico, cultural, arquitetônico ou ambiental, e não possui relação com a construção acima do limite básico de um lote urbano.
Para evitar confusões, é importante sempre conectar os conceitos aos seus contextos legais e práticos específicos. Ao resolver questões, busque identificar palavras-chave e relacioná-las com os conceitos estudados.
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Dentro do Plano Diretor temos os instrumentos urbanísticos onde um deles é o Solo Criado.
O Solo Criado corresponde ao Potencial Construtivo Adicional mediante contrapartida financeira a ser prestada pelos beneficiários, nos termos dos artigos 28 a 31 e seguintes da Lei Federal nº 10.257, de 2001 - Estatuto da Cidade, e de acordo com os critérios e procedimentos estabelecidos nesta Lei.
ESTATUTO DA CIDADE
Da outorga onerosa do direito de construir
Art. 28. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.
O conceito que se refere ao direito de construir acima do limite básico de construção de um lote urbano, mediante o pagamento de uma contrapartida financeira ao poder público, é o:
D) Solo Criado.
O Solo Criado (ou, mais precisamente, Outorga Onerosa do Direito de Construir - OODC) é um instrumento fundamental da política urbana, previsto no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001, Art. 28).
- O Plano Diretor define um Coeficiente de Aproveitamento Básico (CAB), que é o limite de construção gratuito.
- Ao pagar a contrapartida financeira (a outorga onerosa), o proprietário adquire o direito de construir além do CAB até o limite máximo permitido pelo município.
- O termo "Solo Criado" é uma denominação popular e técnica para o potencial construtivo adicional que é "vendido" pelo poder público, com o valor arrecadado sendo destinado às obras de infraestrutura urbana.
- A) Regularização fundiária: Conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas e sociais para legalizar núcleos urbanos informais.
- B) Parcelamento do solo: Subdivisão de uma gleba em lotes (loteamento ou desmembramento).
- C) Regularização do solo: Termo genérico, mas que não se refere especificamente à compra de potencial construtivo.
- E) Tombamento: Ato administrativo que visa preservar o patrimônio histórico, artístico ou cultural, restringindo a demolição ou alteração do bem.
É ignorância minha ou o termo “solo criado” realmente não aparece expressamente na Estatuto da Cidade? Achei o conceito muito estranho e, quando fui analisar as alternativas, nenhuma parecia fazer sentido como correta para mim.
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