Questões de Concurso
Comentadas sobre parcelamento do solo urbano - lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979 em direito urbanístico
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Sobre a legislação urbanística federal, assinale a alternativa correta:
I) De acordo com a legislação federal de parcelamento urbano vigente, os projetos de loteamentos deverão apresentar percentuais de áreas públicas compatíveis com as densidades de ocupação previstas pelo plano diretor municipal, porém estes não poderão ser menores que 35% do total da gleba.
II) De acordo com o Estatuto da Cidade, o IPTU progressivo visa combater a existência de imóveis não edificados, subutilizados ou não utilizados, localizados em áreas dotadas de serviços urbanos, com o objetivo de combater a especulação imobiliária. A referida legislação considera solo urbano não edificado os terrenos ou glebas com área igual ou superior a 400m2.
III) O capítulo de regularização fundiária de assentamentos urbanos da lei federal 11.977 de 2009 define área urbana como aquela porção do território incluída no perímetro urbano delimitado por lei municipal independente de seu padrão de ocupação. Para a mesma lei, área urbana consolidada deverá ter necessariamente uma densidade demográfica superior a 50 hab/ha.
A partir da década de 1960, ações e intervenções urbanas, de caráter eminentemente paisagístico, começaram a ser feitas, a princípio, nas grandes cidades e posteriormente nos centros de menor porte.
Assinale a alternativa que indica uma dessas ações.
Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que essa subdivisão não implique abertura de novas vias e logradouros públicos, nem o prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)
Foi submetido à sanção do Prefeito projeto de lei de iniciativa parlamentar que trata da destinação de área verde descoberta, com solo permeável, nas implantações de edificações no Município. Instada a se manifestar, a Procuradoria apresentou parecer, quanto ao mérito.
I. A competência dos Municípios em assuntos de Urbanismo decorre de sua autonomia constitucional para legislar sobre assuntos de Interesse local.
II. A taxa de permeabilidade das edificações é matéria que encontra delineamentos precisos no Estatuto da Cidade - Lei Federal nº 10.257/01 - e não há margem para eventual regramento local a respeito.
III. A taxa de permeabilidade das edificações é matéria relacionada à proteção do meio ambiente já inteiramente disciplinada na Lei de Loteamentos - Lei nº 6.766/79.
IV. O Município, como responsável pelo controle não só de parcelamento do solo, como também do uso e ocupação deve estabelecer os parâmetros edilícios adequados, tal como a taxa de permeabilidade do solo.
Sobre as observações feitas pela Procuradoria, pode-se afirmar que:
Em relação à definição de loteamento da Lei Federal n. 6.766/79, assinale a alternativa CORRETA.
Em relação ao parcelamento do solo urbano, analise as seguintes proposições:
I. Para o registro do loteamento na serventia imobiliária, após aprovação pela prefeitura municipal ou Distrito Federal, o loteador deve obrigatoriamente apresentar, entre outros documentos, as certidões negativas: a) ações penais com respeito ao crime contra o patrimônio e contra a Administração Pública, b) de tributos federais, estaduais e municipais incidentes sobre o imóvel; e c) de ações reais referentes ao imóvel, pelo período de dez anos.
II. Não será permitido o parcelamento do solo em terrenos: alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas; que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados; com declividade igual ou superior a trinta por cento, salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes; onde as condições geológicas não aconselham a edificação e em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.
III. Os projetos de loteamento deverão reservar no mínimo trinta por cento da gleba para áreas destinadas a sistema de circulação, implantação de equipamento urbano e comunitário e espaços livres de uso público.
IV. O processo de loteamento e os contratos depositados em Cartório poderão ser examinados por qualquer pessoa, a qualquer tempo, devidos emolumentos apenas a título de busca.