Questões de Concurso
Sobre obrigação tributária em direito tributário
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julgue os próximos itens.
julgue os próximos itens.
empresarial da Divina Vestuário Feminino Ltda., continuando a
exploração da atividade deste estabelecimento, sob outra razão
social.
Quanto à situação hipotética acima e às normas atinentes à
obrigação tributária, julgue os itens a seguir.
empresarial da Divina Vestuário Feminino Ltda., continuando a
exploração da atividade deste estabelecimento, sob outra razão
social.
Quanto à situação hipotética acima e às normas atinentes à
obrigação tributária, julgue os itens a seguir.
julgue os itens seguintes.
O auto de infração, regularmente notificado ao sujeito passivo, só pode ser alterado por iniciativa da autoridade administrativa em hipóteses taxativamente previstas pelo art. 149 do CTN. Entre as hipóteses abaixo, assinale as que constituem exemplos deste tipo de situação.
I - Quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória.
II - Quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação.
III - Quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior.
Estão corretos apenas os itens:
Quando o Código Tributário Nacional, em seu art. 116, parágrafo único, prevê a possibilidade de que a autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária, podemos afirmar que estamos diante de
A fiscalização de sujeito passivo de obrigação tributária ou de qualquer outro dever jurídico deve ser concluída no prazo máximo de:
O "sistema especial de controle e fiscalização" a que o contribuinte for submetido não poderá acarretar:
Nos casos de falência e recuperação judicial, podemos afirmar que
I. o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou as importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos extraconcursais, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado.
II. a lei não poderá estabelecer limites e condições para a preferência dos créditos decorrentes da legislação do trabalho.
III. a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados.
Estão corretos apenas o(s) item(ns):
Assinale a afirmativa incorreta.
O CTN prevê a desconsideração da personalidade jurídica quando reza que, nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este pelos atos em que intervierem, ou pelas omissões de que forem responsáveis, os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.
A condição de contribuinte é definida por disposição expressa de lei e a condição de responsável tributário ocorre quando haja relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.
Em relação a esse instituto, a Constituição Federal, no art. 150, § 7o , diz que “fica assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido”. Entendendo que esse dispositivo queria dizer que o preço da operação final efetivamente praticado pelo contribuinte substituído era o preço referencial para o cálculo da substituição tributária, o Fisco paulista entendeu de cobrar imposto complementar, quando a base de cálculo presumida fosse menor que o efetivamente praticado na operação final, e dar o ressarcimento, quando aquela base de cálculo fosse maior. Em ambas as situações há dispositivo expresso da legislação. Para o complemento do ICMS, o dispositivo está no Regulamento que diz, no art. 265:
“Art. 265 - A retenção do imposto na forma deste capítulo não exclui o pagamento de complemento, pelo contribuinte substituído, na hipótese de o valor da operação ou prestação final com a mercadoria ou serviço ter sido maior que o da base de cálculo utilizada para a retenção, ...”
Para o ressarcimento, o dispositivo está na própria Lei no 6.374/89, art. 66-B, que reza: “Art. 66-B - Fica assegurada a restituição do imposto pago antecipadamente em razão da substituição tributária:
I - ...
II - caso se comprove que na operação final com mercadoria ou serviço ficou configurada obrigação tributária de valor inferior à presumida.”
Ocorre que, em diversas ações que chegaram ao STF, com incidentes de inconstitucionalidade (não ADINs, ou seja, decisões válidas apenas para as partes), o STF entendeu que o dispositivo da Constituição não se aplicava a hipóteses de vendas a consumidores finais por preços menores.
Assim, para se adequar ao entendimento da Suprema Corte, o Estado de São Paulo interpôs ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade), com pedido de liminar, contra o dispositivo da Lei no 6.374/89. Sabe-se que até o momento o STF não concedeu liminar a favor do Estado de São Paulo.
Usando dos princípios que regem a instituição do tributo, competência ativa, princípio da legalidade, princípio da hierarquia das leis, princípio da atividade vinculada dos agentes fiscais e outros do seu conhecimento, é correto afirmar que,