Questões de Concurso
Sobre obrigação tributária em direito tributário
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Quando o Código Tributário Nacional, em seu art. 116, parágrafo único, prevê a possibilidade de que a autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária, podemos afirmar que estamos diante de
A fiscalização de sujeito passivo de obrigação tributária ou de qualquer outro dever jurídico deve ser concluída no prazo máximo de:
O "sistema especial de controle e fiscalização" a que o contribuinte for submetido não poderá acarretar:
Nos casos de falência e recuperação judicial, podemos afirmar que
I. o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou as importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos extraconcursais, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado.
II. a lei não poderá estabelecer limites e condições para a preferência dos créditos decorrentes da legislação do trabalho.
III. a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados.
Estão corretos apenas o(s) item(ns):
Assinale a afirmativa incorreta.
O CTN prevê a desconsideração da personalidade jurídica quando reza que, nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este pelos atos em que intervierem, ou pelas omissões de que forem responsáveis, os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.
A condição de contribuinte é definida por disposição expressa de lei e a condição de responsável tributário ocorre quando haja relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.
Em relação a esse instituto, a Constituição Federal, no art. 150, § 7o , diz que “fica assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido”. Entendendo que esse dispositivo queria dizer que o preço da operação final efetivamente praticado pelo contribuinte substituído era o preço referencial para o cálculo da substituição tributária, o Fisco paulista entendeu de cobrar imposto complementar, quando a base de cálculo presumida fosse menor que o efetivamente praticado na operação final, e dar o ressarcimento, quando aquela base de cálculo fosse maior. Em ambas as situações há dispositivo expresso da legislação. Para o complemento do ICMS, o dispositivo está no Regulamento que diz, no art. 265:
“Art. 265 - A retenção do imposto na forma deste capítulo não exclui o pagamento de complemento, pelo contribuinte substituído, na hipótese de o valor da operação ou prestação final com a mercadoria ou serviço ter sido maior que o da base de cálculo utilizada para a retenção, ...”
Para o ressarcimento, o dispositivo está na própria Lei no 6.374/89, art. 66-B, que reza: “Art. 66-B - Fica assegurada a restituição do imposto pago antecipadamente em razão da substituição tributária:
I - ...
II - caso se comprove que na operação final com mercadoria ou serviço ficou configurada obrigação tributária de valor inferior à presumida.”
Ocorre que, em diversas ações que chegaram ao STF, com incidentes de inconstitucionalidade (não ADINs, ou seja, decisões válidas apenas para as partes), o STF entendeu que o dispositivo da Constituição não se aplicava a hipóteses de vendas a consumidores finais por preços menores.
Assim, para se adequar ao entendimento da Suprema Corte, o Estado de São Paulo interpôs ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade), com pedido de liminar, contra o dispositivo da Lei no 6.374/89. Sabe-se que até o momento o STF não concedeu liminar a favor do Estado de São Paulo.
Usando dos princípios que regem a instituição do tributo, competência ativa, princípio da legalidade, princípio da hierarquia das leis, princípio da atividade vinculada dos agentes fiscais e outros do seu conhecimento, é correto afirmar que,
Os municípios e o Distrito Federal têm a faculdade de atribuir a responsabilidade do crédito tributário relativo ao imposto sobre serviços de qualquer natureza a terceira pessoa vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação. Entretanto, isso não exclui de nenhum modo a responsabilidade plena do contribuinte pelo cumprimento total da referida obrigação.
Os documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações acessórias à previdência social devem ser mantidos à disposição da Secretaria da Receita Previdenciária pelo prazo de dez anos.
Nos pagamentos efetuados por agência reguladora a fornecedor de bem ou a prestador de serviço mediante cartão de crédito ou débito, o pagamento pelo cartão deverá ser efetuado pelo valor líquido, já deduzidos os tributos, cujo recolhimento será de responsabilidade da agência reguladora
vivos (ITBI), ao imposto de transmissão causa mortis e doação
(ITCMD) e ao imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR).
que atua no ramo de compra e venda de artigos esportivos,
adquiriu o estabelecimento empresarial de Alfredo Mecânica de
Automóveis Ltda., sociedade com domicílio no estado de Minas
Gerais. Ocorre que a alienante está em débito com a fazenda
pública, quanto ao pagamento do ICMS, desde 2004. Em
setembro de 2006, a pessoa jurídica Alfredo Mecânica de
Automóveis Ltda. retomou suas atividades, no mesmo ramo de
atividade antes explorado.
Considerando a situação hipotética apresentada, julgue os itens
seguintes, acerca da responsabilidade e do crédito tributários.