Questões de Concurso
Sobre garantias em direito tributário
Foram encontradas 100 questões
I. Existe presunção iure et iure de fraude à execução a alienação de bens após a citação do devedor no processo de execução fiscal.
II. A penhora de bem imóvel em sede de execução fiscal por débito tributário federal gera a indisponibilidade deste bem imóvel.
III. O crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais, mas se decorrente de fato gerador ocorrido no curso do processo de falência são considerados extraconcursais.
IV. As multas tributárias não gozam da mesma preferência do crédito decorrente do tributo, ficando em último lugar, após os créditos quirografários.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. A totalidade dos bens e das rendas do sujeito passivo responde pelo pagamento do crédito tributário, inclusive os bens gravados por ônus real e declarados, pela lei civil, relativa e absolutamente impenhoráveis.
II. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, desde o momento em que o contribuinte é notificado do lançamento de ofício.
III. O crédito tributário prefere a qualquer outro, ressalvados apenas os decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente do trabalho.
IV. Na falência, o crédito tributário não prefere aos créditos hipotecários, se não for ultrapassado o valor do bem gravado.
Após a análise, pode-se dizer que:
Assinale a alternativa correta a respeito das garantias e privilégios do crédito tributário:
Nesse caso,
I. O juiz só pode decretar a indisponibilidade de bens e direitos do devedor tributário se o mesmo tiver um débito superior a dois milhões de reais.
II. A indisponibilidade é absoluta e recai sobre todos os bens imóveis do devedor tributário, ainda que o valor do patrimônio supere o valor da dívida tributária.
III. Não há de se falar em alienação em fraude à execução se o sujeito passivo em débito com a Fazenda Pública tiver reservado bens ou rendas suficientes ao pagamento total da dívida tributária.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. A impenhorabilidade, prevista no art. 69 do Decreto-Lei nº 167/1967 e no art. 57 do Decreto-Lei nº 413/1969, em favor, respectivamente, dos bens dados em garantia em operações com cédulas de crédito rural e com crédito industrial, prevalece diante de penhora realizada posteriormente em executivo fiscal de crédito de natureza tributária.
II. Entre as pessoas jurídicas de Direito Público, não existe concurso de preferência.
III. A concessão de recuperação judicial depende da comprovação do pagamento de todos os tributos.
IV. Os créditos tributários vencidos são encargos da massa falida pagáveis preferencialmente a quaisquer outros e às dívidas da massa exigíveis no decurso do processo de falência, à exceção apenas dos decorrentes da legislação do trabalho.
V. A penhora eletrônica, também conhecida como penhora online Bacen Jud, possibilita o bloqueio de ativos financeiros do devedor tributário devidamente citado e prescinde do esgotamento das diligências para a localização de outros bens passíveis de penhora.
Sobre a preferência do crédito tributário, é correto afirma que
As garantias do crédito devido pelo ente público prescindem de atos assecuratórios da eficácia do provimento jurisdicional futuro, sendo admissível a obtenção de certidão positiva com efeitos de negativa.