Determinada empresa teve negado pela Fazenda Nacional seu pedido de compensação tributária de débito existente em relação à Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social (COFINS). Para efetivar a compensação, fez uso de créditos da Contribuição de Intervenção
no Domínio Econômico (CIDE). No entanto, seu pedido
não foi homologado, tendo sido o débito considerado
como “não declarado”. Por esse motivo, essa empresa
fez uso de outros créditos da Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido (CSLL) para obter a compensação do mesmo débito.
Nesse caso, observa-se que