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Q4151508 Direito Tributário
Segundo o sistema tributário nacional, assinale a alternativa correspondente às contribuições sociais, de influência no domínio econômico e de favorecimento a categorias profissionais e econômicas, sendo destinadas para custear a atuação específica do Estado:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 149, caput: “Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.” O enunciado reproduz esse conjunto de contribuições, razão pela qual a alternativa correta é a que as identifica como contribuições especiais.

Tema central: Contribuições especiais
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. “Contribuições de custeio” não é espécie tributária constitucionalmente prevista para abranger, em conjunto, as contribuições do art. 149 da Constituição Federal; a nomenclatura não corresponde à classificação adotada no sistema tributário nacional.
B
Errada
Incorreta. “Contribuições sistêmicas” não integra a classificação constitucional das espécies tributárias e não é a categoria usada para reunir as contribuições descritas no art. 149 da Constituição Federal.
C
Certa
A alternativa C está correta porque o enunciado descreve as contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas previstas no art. 149 da Constituição Federal. Em concursos, esse conjunto é classificado como contribuições especiais, que é a denominação cobrada na questão.
D
Errada
Incorreta. “Contribuições alternativas” não é categoria prevista na Constituição ou no CTN para designar as contribuições do art. 149 da Constituição Federal, de modo que não serve para identificar a espécie tributária cobrada.
E
Errada
Incorreta. “Contribuições sociais” é apenas uma das subespécies mencionadas no art. 149 e não abrange, sozinha, também as contribuições de intervenção no domínio econômico e as de interesse das categorias profissionais ou econômicas. O erro é confundir uma subespécie com a categoria mais ampla cobrada pela questão.
Pegadinha da questão
A banca usou uma expressão constitucional verdadeira na alternativa E, mas parcial. O enunciado descreve o conjunto das contribuições do art. 149, e não apenas uma delas; por isso a resposta é a categoria que as reúne, não a subespécie “contribuições sociais”.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado listar contribuições sociais, CIDE e contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas, pense no art. 149 da Constituição Federal.
  • Diferencie subespécie de categoria: “contribuições sociais” não equivale ao gênero que reúne todas as exações do art. 149.
  • Desconfie de nomenclaturas sem previsão constitucional expressa ou sem uso classificatório consolidado na própria base da questão.

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Comentários

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A alternativa correta é a C: Contribuições especiais.

De acordo com o sistema tributário nacional e a doutrina apresentada nas fontes, a fundamentação para esta resposta é a seguinte:

  • Espécies Tributárias: Embora o Artigo 5º do CTN mencione originalmente apenas três espécies (impostos, taxas e contribuições de melhoria), o material destaca que, sob a égide da Constituição Federal de 1988, vigora a teoria pentapartida, que inclui cinco espécies tributárias, sendo as Contribuições Especiais uma delas.
  • Natureza Finalística: Diferente dos impostos, as contribuições especiais são classificadas como tributos finalísticos. Isso significa que a validade constitucional desta espécie depende da destinação legal do produto da sua arrecadação, que deve servir para custear uma atuação específica do Estado em determinada área.
  • Subdivisões das Contribuições Especiais: Esta categoria engloba exatamente os tipos mencionados no seu questionamento:
  • Contribuições Sociais: Destinadas à seguridade social e outras áreas de assistência.
  • Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE): Que exercem influência em setores específicos da economia.
  • Contribuições de Interesse de Categorias Profissionais ou Econômicas: Como a "contribuição sindical" e as destinadas a conselhos profissionais, visando o favorecimento e organização dessas classes.

As demais alternativas (como "contribuições de custeio" ou "sistêmicas") não correspondem à nomenclatura técnica das espécies tributárias definidas no ordenamento jurídico brasileiro. Embora as "contribuições sociais" (Alternativa E) façam parte deste grupo, o termo Contribuições Especiais é o gênero que abrange todas as modalidades citadas no enunciado de forma completa

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