Segundo o sistema tributário nacional, assinale a alternati...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (7)
- Comentários (1)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 149, caput: “Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.” O enunciado reproduz esse conjunto de contribuições, razão pela qual a alternativa correta é a que as identifica como contribuições especiais.
- Se o enunciado listar contribuições sociais, CIDE e contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas, pense no art. 149 da Constituição Federal.
- Diferencie subespécie de categoria: “contribuições sociais” não equivale ao gênero que reúne todas as exações do art. 149.
- Desconfie de nomenclaturas sem previsão constitucional expressa ou sem uso classificatório consolidado na própria base da questão.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A alternativa correta é a C: Contribuições especiais.
De acordo com o sistema tributário nacional e a doutrina apresentada nas fontes, a fundamentação para esta resposta é a seguinte:
- Espécies Tributárias: Embora o Artigo 5º do CTN mencione originalmente apenas três espécies (impostos, taxas e contribuições de melhoria), o material destaca que, sob a égide da Constituição Federal de 1988, vigora a teoria pentapartida, que inclui cinco espécies tributárias, sendo as Contribuições Especiais uma delas.
- Natureza Finalística: Diferente dos impostos, as contribuições especiais são classificadas como tributos finalísticos. Isso significa que a validade constitucional desta espécie depende da destinação legal do produto da sua arrecadação, que deve servir para custear uma atuação específica do Estado em determinada área.
- Subdivisões das Contribuições Especiais: Esta categoria engloba exatamente os tipos mencionados no seu questionamento:
- Contribuições Sociais: Destinadas à seguridade social e outras áreas de assistência.
- Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE): Que exercem influência em setores específicos da economia.
- Contribuições de Interesse de Categorias Profissionais ou Econômicas: Como a "contribuição sindical" e as destinadas a conselhos profissionais, visando o favorecimento e organização dessas classes.
As demais alternativas (como "contribuições de custeio" ou "sistêmicas") não correspondem à nomenclatura técnica das espécies tributárias definidas no ordenamento jurídico brasileiro. Embora as "contribuições sociais" (Alternativa E) façam parte deste grupo, o termo Contribuições Especiais é o gênero que abrange todas as modalidades citadas no enunciado de forma completa
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo