Julgue o item seguinte, referente à CSLL, à contribuição ao ...
Julgue o item seguinte, referente à CSLL, à contribuição ao PIS/PASEP e à COFINS.
Não será exigida retenção de CSLL, COFINS e PIS/PASEP na hipótese de pagamentos efetuados a empresas estrangeiras de transporte de valores.
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Comentário da Questão:
Tema central: A questão trata da não exigência de retenção da CSLL, COFINS e PIS/PASEP em pagamentos feitos a empresas estrangeiras de transporte de valores. O candidato deve demonstrar conhecimento sobre a legislação que trata das hipóteses de dispensa da retenção dessas contribuições.
Base legal: O assunto encontra-se expressamente previsto na Lei nº 10.833/2003, art. 32, inciso II:
“Art. 32. A retenção de que trata o art. 30 não será exigida na hipótese de pagamentos efetuados a:
II - empresas estrangeiras de transporte de valores;”
Explicação: Normalmente, ao contratar pessoas jurídicas para prestação de determinados serviços, é obrigatório reter na fonte as contribuições sociais sobre pagamentos (CSLL, COFINS, PIS/PASEP). Todavia, a lei traz exceções, sendo uma delas justamente quando a empresa contratada for estrangeira e atue com transporte de valores.
Exemplo prático: Imagine um banco brasileiro que contrata uma empresa estrangeira de transporte de valores para transferir ativos entre países. Neste caso, não há necessidade de reter as contribuições mencionadas sobre o valor pago a essa empresa, conforme a previsão legal citada.
Justificativa da resposta: A alternativa correta é CERTO, pois o texto legal é claro ao dispensar a retenção nessas condições. Não existe margem para interpretação distinta ou pegadinhas no enunciado, pois a regra está de acordo com o comando da lei. Fique atento para questões que tentam confundir trazendo exceções não previstas ou omitindo o fato de a empresa ser estrangeira e do ramo de transporte de valores.
Dica de leitura: Em provas de concurso para Técnico, palavras-chave como “não será exigida” e a identificação do tipo de empresa e serviço devem ser rapidamente associadas ao texto literal da lei.
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Segundo a Instrução Normativa SRF nº 459/2004:59
Art. 3º A retenção de que trata o art. 1º não será exigida na hipótese de pagamentos efetuados a:
I - empresas estrangeiras de transporte de valores;
Não será exigida retenção de CSLL, Cofins e PIS/Pasep na hipótese de pagamentos efetuados a:
- Empresas estrangeiras de transporte de valores;
- pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional em relação às suas receitas próprias;
- título de transporte internacional de valores efetuado por empresas nacionais;
- estaleiros navais brasileiros nas atividades de conservação, modernização, conversão e reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro (REB);
- às cooperativas, em relação aos atos cooperados, exceto cooperativa de consumo;
- às entidades da administração pública federal, bem como aos órgãos, autarquias e fundações dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e
- pelos fundos de investimento autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários.
DISPENSA DE RETENÇÃO
Não será exigida retenção de CSLL, Cofins e PIS/Pasep na hipótese de pagamentos efetuados a:
• empresas estrangeiras de transporte de valores;
• pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) em relação às suas receitas próprias;
• título de transporte internacional de valores efetuado por empresas nacionais;
• estaleiros navais brasileiros nas atividades de conservação, modernização, conversão e reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro (REB), instituído pela Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997;
• às cooperativas, em relação aos atos cooperados, exceto cooperativa de consumo.
• às entidades da administração pública federal, bem como aos órgãos, autarquias e fundações dos Estados, do DF e dos Municípios;
• pelos fundos de investimento autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários.
OBS: Os pagamentos efetuados pelos fundos de investimentos autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários pela prestação dos serviços listados no art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 459, de 2004, não estão sujeitas a retenção do IRRF. (Instrução Normativa SRF nº 459, de 2004, arts. 1º, §§ 6º e 8º, 3º a 5º)
A alternativa correta é: ✅ Certo
De acordo com a legislação tributária vigente, especificamente no que diz respeito à retenção de tributos na fonte, há regras específicas para a CSLL, PIS/PASEP e COFINS.
No caso de pagamentos efetuados a empresas estrangeiras de transporte de valores, a legislação dispensa a retenção desses tributos na fonte, ou seja, não será exigida retenção de CSLL, COFINS e PIS/PASEP.
- A legislação de retenção destes tributos (Lei nº 10.833/2003, Lei nº 10.637/2002 e Lei nº 10.684/2003, entre outras) prevê hipóteses específicas de retenção, porém alguns serviços prestados por empresas estrangeiras são isentos da retenção na fonte.
- O transporte internacional de valores se enquadra nesta exceção, pois não se aplica a retenção nesses casos.
Portanto, o item está certo. Se quiser, posso ajudar com mais detalhes ou citar artigos específicos.
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