Questões de Concurso
Comentadas sobre conceito legal de tributo em direito tributário
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Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada (1ª parte). Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerão à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos (2ª parte).
A sentença está:
I. Todo tributo é dotado de caráter compulsório. II. Ocorrendo infração à lei, o tributo assume a natureza de sanção por ato ilícito. III. O tributo representa prestação pecuniária, cujo valor poderá ser expresso em dinheiro ou bens, de acordo com a espécie tributária.
Quais estão corretas?
Os tributos podem igualmente ser utilizados pelo Estado como instrumento de fiscal, parafiscal ou extrafiscal, ou seja, tanto como uma forma de intervenção na economia, como um elemento chave na aplicação das políticas sociais e de redistribuição. Elucidando a diferença entre os objetivos que o tributo pode assumir, o tributo pode ser:
a) __________________, quando o seu objetivo é a arrecadação de recursos para o custeio de atividades que, em princípio, não integram funções próprias do Estado, mas este as desenvolve através de entidades específicas.
b) __________________, quando seu principal objetivo é a arrecadação de recursos financeiros para o Estado.
c) __________________, quando seu objetivo principal é a interferência no domínio econômico, buscando um efeito diverso da simples arrecadação de recursos financeiros
Sendo assim, a sequência correta dos devidos
conceitos será:
Analise as assertivas e atribua V para as verdadeiras ou F para as falsas. Em seguida, marque a opção que contenha a sequência CORRETA.
( ) O CTN define tributo em seus arts.3º a 5º: “Art.3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção por ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.
( ) Os tributos formam a receita e a despesa da União, Estados e Municípios e abrangem impostos, taxas, contribuições e empréstimo.
( ) Os tributos podem ser classificados em: diretos ou indiretos. No primeiro caso (diretos), são os contribuintes que devem arcar com a contribuição, como ocorre sobre a venda das mercadorias. Já os indiretos incidem sobre a fonte, no caso do imposto de renda pessoa física.
( ) Considera-se o tributo como gênero; as espécies são os impostos, taxas, contribuições e multas por infração. De acordo com os incisos I e II do art.4º, a natureza jurídica específica do tributo, ou seja, se é imposto, taxa ou contribuição, é determinada por seu fato gerador.
( ) Os tributos como o Laudênio (valor pago pelo proprietário sempre que realizar uma transação onerosa do imóvel); Valor dos estacionamentos em vias públicas e as Multas (representam uma punição pelo não cumprimento de determinada obrigação), são considerados obrigatórios para entidades do primeiro setor da economia.
Segundo determinados autores, a receita pública é toda a entrada de numerário nos cofres do Estado, podendo ser ela originária, proveniente do patrimônio do Estado, ou derivada, proveniente de tributos.
Nesse caso, definir-se tributo como:
Com relação ao Sistema Tributário Nacional (STN), julgue o item subsecutivo.
A alíquota tributária consiste no percentual a ser aplicado
sobre a base de cálculo para determinar o valor do tributo.
(I) Tributo ( ) É classificado como um tributo não vinculado, por possuir uma
hipótese de incidência cuja materialidade independe de qualquer
atividade estatal.
(II) Imposto ( ) É um tributo vinculado indiretamente, por possuir uma hipótese
de incidência consistente numa atuação estatal indiretamente
referida ao contribuinte.
(III) Taxa ( ) É toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo
valor nela se possa exprimir, que não se constitua sanção de
ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade
administrativa plenamente vinculada.
(IV) Contribuição de Melhoria ( ) É um tributo vinculado diretamente, por possuir a sua hipótese
de incidência consistente numa ação estatal diretamente
referida ao contribuinte.