Questões de Concurso
Comentadas sobre portarias do ministério da saúde em direito sanitário
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Conjunto de estratégias e formas de produzir saúde, no âmbito individual e coletivo, que se caracteriza pela articulação e cooperação intrassetorial e intersetorial e pela formação de uma rede que visa se articular com as demais redes de proteção social, com ampla participação e amplo controle social.
Conforme a Portaria de Consolidação n. 2/2017, o conceito refere-se a:
O Telessaúde Brasil Redes na Atenção Básica tem como objetivo desenvolver ações de apoio para a atenção à saúde e de educação permanente das equipes de atenção básica (1ª parte). O Telessaúde Brasil Redes na Atenção Básica será estruturado na forma de uma rede de serviços que prevê a criação de projetos interestaduais ou de regiões de saúde, geridos de maneira compartilhada, com a possibilidade de participação das Secretarias Municipais de Saúde, instituições de ensino e serviços de saúde (2ª parte).
A sentença está:
I. Incentivar a participação popular e construção coletiva de saberes e práticas em promoção da saúde.
II. Referenciar-se como um programa de promoção da saúde, prevenção e atenção das doenças crônicas não transmissíveis.
III. Configurar-se como ponto de atenção da Rede de Atenção à Saúde.
Estão CORRETOS:
I. Promover a convergência de projetos ou programas nos âmbitos da saúde, educação, cultura, assistência social, esporte e lazer.
II. Aumentar o nível de atividade física da população.
III. Promover práticas de educação em saúde.
Estão CORRETOS:
(1) Fase I.
(2) Fase II.
(3) Fase III.
(_) Fenilcetonúria e Hipotireoidismo Congênito.
(_) Fenilcetonúria, Hipotireoidismo Congênito, Doenças Falciformes e outras Hemoglobinopatias + Fibrose Cística.
(_) Fenilcetonúria e Hipotireoidismo Congênito + Doenças Falciformes e outras Hemoglobinopatias.
As autoridades de saúde garantirão a divulgação das informações pessoais integrantes da notificação compulsória que estejam sob sua responsabilidade (1ª parte). As autoridades de saúde garantirão a divulgação atualizada dos dados públicos da notificação compulsória para profissionais de saúde, órgãos de controle social e população em geral (2ª parte).
A sentença está:
A Atenção Básica considera as pessoas como iguais, desconsiderando a sua individualidade e inserção sociocultural, buscando, assim, ofertar atenção integral (1ª parte). Deve-se partir da compreensão de que a saúde conta com múltiplos determinantes e condicionantes e que a melhora das condições de saúde das pessoas e coletividades passa por diversos fatores, os quais grande parte podem ser abordados na Atenção Básica (2ª parte).
A sentença está:
Todos os tecidos, órgãos, células ou partes do corpo, obtidos de doador falecido, que, para a sua destinação, contarem com potenciais receptores em regime de espera, deverão ser distribuídos conforme o Sistema de Lista Única (1ª parte). É responsabilidade da administração do hospital autorizado para a realização de transplantes, a manutenção e atualização das informações sobre a situação clínica dos pacientes por ela listados, em especial os dados que concernem aos critérios de seleção a serem utilizados para alocação do órgão ou tecido (2ª parte).
A sentença está:
I. Pelo Ministério da Saúde e pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
II. Pelo Distrito Federal e pelos Municípios.
I. Os termos Atenção Básica (AB) e Atenção Primária à Saúde (APS), nas atuais concepções, são termos equivalentes, de forma a associar a ambas os princípios e as diretrizes definidas na Política.
II. É proibida qualquer exclusão baseada em estado de saúde, condição socioeconômica e escolaridade, com exceção de aspectos de idade, gênero, orientação sexual e identidade de gênero.