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Q1900777 Direito Sanitário
Consoante dispõe a Portaria de Consolidação nº 1/2021, Ministério da Saúde-Secretaria de Atenção Primária à Saúde - APS, que trata da consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde, a acumulação de carga horária superior a 60 horas semanais pelo profissional cadastrado em equipes ou serviços da APS, em regra, é
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Comentário de Gabarito – Direito Sanitário (Portarias do Ministério da Saúde / APS)

Interpretação do enunciado e legislação aplicável:
A questão aborda acumulação de carga horária do profissional cadastrado na Atenção Primária à Saúde (APS), conforme definido pela Portaria de Consolidação nº 1/2021, Art. 50, § 2º.
Trecho normativo: “A soma da carga horária semanal dos profissionais cadastrados nas equipes ou serviços da APS não poderá ultrapassar 60 (sessenta) horas por profissional.”

Tema central da questão:
A regra trata da vedação à acumulação de cargas horárias superiores ao teto estipulado (60 horas/semana) para médicos e outros profissionais na APS. Esse controle objetiva garantir a qualidade do atendimento e o comprometimento do servidor com suas funções.

Exemplo prático:
Suponha que uma médica anestesiologista esteja cadastrada em duas equipes de APS, somando 70 horas semanais. Haverá violação do Art. 50, § 2º, e consequências administrativas para as equipes/envolvidos conforme a Portaria.

Justificativa da alternativa correta (E):
A alternativa E está correta ao descrever que a penalidade para o descumprimento é a suspensão do incentivo financeiro somente em relação às equipes ou serviços em que o profissional esteja cadastrado com data mais antiga, mantendo-se a transferência relativa à inscrição mais recente, até regularização.
Tal previsão visa não penalizar desproporcionalmente outros serviços/equipes ainda regulares.

Análise das alternativas incorretas:

  • A: Fala em multa no valor total do incentivo, hipótese não prevista na Portaria que prevê suspensão, não multa.
  • B: Permite acúmulo de até 80 horas, contrariando a limitação legal expressa de 60 horas.
  • C: Confunde limite permitido com a permissão de ultrapassá-lo. O limite são 60 horas, ultrapassá-lo é vedado.
  • D: Prevê suspensão para todas as equipes do profissional, medida mais grave do que a prevista na norma.

Pegadinhas: Fique atento a termos como multa ou “todas as equipes”, não previstos pela Portaria. O texto legal é específico quanto à equipe com cadastro mais antigo.

Jurisprudência e Doutrina: O TRF2 já decidiu pela vedação à ultrapassagem do limite semanal de horas para profissionais de saúde (Proc.: 0009358-29.2014.4.02.5101). Carvalho Filho ressalta que a compatibilidade de horários visa proteger o interesse público e garantir a eficiência.

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(E) vedada, sob pena de suspensão da transferência do incentivo financeiro federal de custeio referentes à(s) equipe(s) ou serviço(s) em que o profissional esteja cadastrado com data mais antiga, sendo mantida a transferência de custeio da equipe ou serviço em que o profissional está cadastrado com data mais recente.

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