Questões de Direito Sanitário - Portarias do Ministério da Saúde para Concurso
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A dignidade pode ser compreendida como um valor da pessoa e deve ter por princípio a garantia da existência humana adequada, de forma virtuosa, honrada, seja espiritual ou em termos materiais. A “Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora” (2014) vai ao encontro desses preceitos, em prol da normalização e da socialização de princípios que gerem bem-estar no trabalho, prolongando a produtividade e salubridade de um prestador de serviço permanente ou temporário.
É entendida como fundamental nas relações interpessoais, sobretudo no que tange à moral dos sujeitos,
Julgue o item com relação à Portaria GM/MS n.º 793/2012, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS.
Os CER são organizados de acordo com a quantidade de
serviços de reabilitação habilitados. Por exemplo, o CER
composto por apenas um serviço de reabilitação
habilitado é denominado CER I; o CER composto por dois
serviços de reabilitação habilitados é denominado CER II;
e o CER composto por três ou mais serviços de
reabilitação habilitados é denominado CER III.
Julgue o item com relação à Portaria GM/MS n.º 793/2012, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS.
Entre as atribuições dos Centros Especializados em
Reabilitação (CER), estão: a promoção da identificação
precoce das deficiências, por meio da qualificação do
pré‐natal e da atenção na primeira infância; o
acompanhamento dos recém‐nascidos de alto risco até
os dois anos de idade; o tratamento adequado das
crianças diagnosticadas e o suporte às famílias conforme
as necessidades; e a educação em saúde, com foco na
prevenção de acidentes e quedas.
Julgue o item com relação à Portaria GM/MS n.º 793/2012, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS.
A Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência é
organizada nos componentes: atenção básica;
atenção especializada em reabilitação auditiva, física,
intelectual, visual, ostomia e em múltiplas deficiências;
e atenção hospitalar e de urgência e emergência. Esses
componentes serão articulados entre si, de forma a
garantir a integralidade do cuidado e o acesso regulado
a cada ponto de atenção e(ou) aos serviços de apoio,
observadas as especificidades inerentes e indispensáveis
à garantia da equidade na atenção a estes usuários.