Questões de Concurso Sobre direito processual do trabalho
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Considere as seguintes hipóteses:
I. Recurso de revista com fundamento em violação literal a dispositivo da Constituição Federal.
II. Recurso de revista com fundamento em contrariedade à Súmula do Tribunal Superior do Trabalho.
III. Recurso de revista com fundamento em contrariedade à Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho.
De acordo com o entendimento Sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo será admissível o recurso de revista nas hipóteses indicadas em
Com relação à audiência de julgamento, considere:
I. É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente, sendo que o preposto não precisa ser empregado da parte reclamada.
II. Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.
III. Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.
IV. O não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação além da condenação em multa variável entre 1% e 3% sobre o valor da causa, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, está correto o que se afirma APENAS em
Situação hipotética: Determinada turma do Tribunal Regional do Trabalho - TRT da 12ª Região, em sede de Ação Rescisória, proferiu Acórdão para desconstituir sentença proferida pelo MM 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis/SC, em Ação ajuizada por Jonismar contra a empresa Calçados Gaúchos Ltda. Na referida ação, o juiz de primeira instância condenou a reclamada ao pagamento de verbas rescisórias. Entretanto, no Egrégio TRT 12ª Região, a sentença foi desconstituída e o TRT resolveu rejeitar totalmente os pedidos de pagamento de verbas rescisórias.
Considerando a situação hipotética narrada e a jurisprudência consolidada pelo Tribunal Superior do Trabalho, pode-se afirmar que:
I na ação rescisória, o prazo decadencial para seu ajuizamento é contado a partir do dia imediatamente subsequente ao trânsito em julgado da última decisão proferida nos autos, independentemente de tal decisão ser de mérito ou não;
II o trânsito em julgado da decisão objeto do corte rescisório, portanto, é pressuposto processual necessário ao ajuizamento da ação rescisória, cuja ausência, respeitado o prazo para emenda, implica o indeferimento da petição inicial.
Nessa linha de raciocínio,
o eventual trânsito em julgado da decisão rescindenda, posterior ao ajuizamento da ação rescisória, não tem o condão de afastar o indeferimento da petição inicial, ainda que devidamente juntada aos autos, no prazo para a emenda, a prova da sua ocorrência.
Julgue o item a seguir, acerca dos dissídios coletivos no processo do trabalho.
Em vista da competência originária dos tribunais regionais do
trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho para julgar
dissídios coletivos entre sindicatos de empregados e sindicatos
de empregadores, é inaplicável, em qualquer hipótese
processual, o manejo dos recursos de revista e de embargos no
âmbito da subseção de dissídios individuais.
Julgue o item a seguir, acerca dos dissídios coletivos no processo do trabalho.
Situação hipotética: O sindicato A e o sindicato B,
representantes, respectivamente, dos empregados da categoria
profissional X e dos empregadores, firmaram acordo
posteriormente homologado no âmbito do tribunal regional do
trabalho local. O sindicato C, representante dos empregados da
categoria profissional Y, que não participou do dissídio
coletivo entre os sindicatos A e B, e cujos filiados são
contratados dos empregadores filiados ao sindicato B, pretende
fazer que as condições constantes do acordo sejam estendidas
às relações existentes entre o sindicato B e o sindicato C.
Assertiva: Nessa situação, para que o sindicato C alcance sua
pretensão, é suficiente que seus representantes e os do
sindicato B registrem a extensão do acordo na delegacia do
trabalho local.