Questões de Concurso
Sobre organização da justiça do trabalho e do ministério público do trabalho - mpt em direito processual do trabalho
Foram encontradas 329 questões
I - A partir de 1932, antes, portanto, da integração da Justiça do Trabalho ao Poder Judiciário, os litígios trabalhistas eram resolvidos na esfera administrativa, inclusive sem poder para executar suas próprias decisões;
II - Antes da criação da Justiça do Trabalho, cabia às juntas de conciliação resolver os litígios coletivos e às comissões mistas de conciliação os litígios individuais, com vinculação direta ao Ministério do Trabalho;
III - As Constituições de 1934 (art. 122) e a Carta de 1937 (art. 139) trataram da Justiça do Trabalho, mas ainda sem a sua conotação jurisdicional. A efetiva integração ao Poder Judiciário da União somente se deu com a promulgação da Constituição de 1946;
IV - A Constituição de 1988 deu um passo adiante na estruturação da Justiça do Trabalho, não somente dando competência para o Tribunal Superior do Trabalho tratar de temas constitucionais, como fixando um prazo para a supressão dos representantes de empregados e empregadores nas Varas do Trabalho;
V - A Emenda Constitucional n. 45/2004 inovou em relação a estrutura da Justiça do Trabalho, ampliando a composição do Tribunal Superior do Trabalho, instituindo o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, bem como fixando em oito membros a composição mínima dos tribunais regionais a serem instalados em todo o país.

Está correto SOMENTE o que se afirma em
I. Segundo a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho não tem legitimidade para recorrer na defesa de interesse patrimonial privado, inclusive de empresas públicas e sociedades de economia mista. Esta regra, contudo, não se aplica quando se trata de decisão que declara a existência de vínculo empregatício com sociedade de economia mista, após a CF/88, sem a prévia aprovação em concurso público.
II. As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição ou, por delegação, do procurador regional.
III. Os Subprocuradores-Gerais do Trabalho serão designados para oficiar junto ao Tribunal Superior do Trabalho e nos ofícios na Câmara de Coordenação e Revisão, cabendo-lhes exercer, privativamente, as funções de Corregedor-Geral do Ministério Público do Trabalho.
IV. Entre as atribuições do Ministério Público está a de propor as ações cabíveis para declaração de nulidade de cláusula de contrato, acordo coletivo ou convenção coletiva que viole as liberdades individuais ou coletivas ou os direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores.
V. Por expressa disposição legal, não estão sujeitos a ponto os procuradores-gerais e os procuradores do trabalho.
seguintes.
I. O juiz do trabalho também goza de inamovibilidade. Assim, o ato de sua remoção somente pode se dar por interesse público, fundado em decisão por voto de dois terços do respectivo tribunal, assegurada a ampla defesa.
II. Nos Tribunais Regionais do Trabalho, um quinto das vagas deverá ser preenchido por membros provenientes do Ministério Público do Trabalho e de advogados, que contem com mais de dez anos de carreira ou militância, sendo que os últimos deverão ter notório saber jurídico e reputação ilibada. No caso dos provenientes da advocacia, a OAB local indica lista sêxtupla, o TRT elabora a lista tríplice e a encaminha para a escolha pelo Presidente da República.
III. Nos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão ter assento na mesma Turma ou Seção cônjuges e parentes consanguíneos ou afins em linha reta, bem como em linha colateral até o terceiro grau. Não obstante, nas sessões do Tribunal Pleno, ambos poderão participar do julgamento e votar.
IV. O Tribunal Superior do Trabalho é composto de 27 membros, escolhidos entre brasileiros natos ou naturalizados, com mais de 35 anos e menos de 65 anos, nomeados pelo Presidente da República, após prévia aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, onde se submetem à sabatina.
varas do trabalho e dos tribunais regionais do trabalho (TRTs),
julgue os itens seguintes.
julgue os itens subsequentes.
julgue os itens subsequentes.
julgue os itens subsequentes.
dos TRTs e do TST, julgue os itens subsequentes.
trabalho, julgue os itens de 86 a 89.