Questões de Concurso
Sobre embargos de declaração nos recursos trabalhistas em direito processual do trabalho
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I. Para o Tribunal Superior do Trabalho – TST, diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. Assim, incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos infringentes objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. Para fins de prequestionamento, há necessidade de que haja, no acórdão, de maneira clara, elementos que levem à conclusão de que o Tribunal Regional adotou uma tese contrária à lei ou a enunciado .
II. No processo coletivo do trabalho, quando o dissídio ocorrer fora da sede do Tribunal, poderá o Presidente, se julgar conveniente, delegar à autoridade local as atribuições conciliatórias, submetendo a autoridade delegada aos interessados a solução que lhe pareça capaz de resolver o dissídio, conforme art. 866, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e nos termos dos artigos 860 e 862 do mesmo diploma consolidado. Neste caso, não havendo conciliação, a autoridade delegada encaminhará o processo ao Tribunal, fazendo exposição circunstanciada dos fatos e indicando a solução que lhe parecer conveniente, ficando o Relator vinculado à decisão indicativa da autoridade delegada.
III. Cabe recurso ordinário para a instância superior das decisões definitivas das Varas do Trabalho e dos Juízes de Direito, investidos da jurisdição trabalhista. O recurso ordinário também é oponível da decisão interlocutória terminativa da competência material trabalhista e da decisão interlocutória que acolhe exceção de incompetência territorial, determinando a remessa dos autos para uma vara do trabalho vinculada a outro Tribunal Regional do Trabalho.
IV. O efeito translativo dos recursos trata da possibilidade do tribunal conhecer de matérias que não foram agitadas nas razões ou contrarrazões do recurso.
V. No direito processual do trabalho a grande maioria dos recursos possui apenas o efeito devolutivo. Por efeito devolutivo, deve-se entender a delimitação da matéria submetida à apreciação e julgamento pelo órgão judicial destinatário do recurso, uma vez que este somente poderá julgar as questões debatidas no processo e que constem das razões recursais, mediante pedido de nova decisão.
verifica-se que :
I. É extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado.
II. A interrupção do prazo recursal em razão da interposição de embargos de declaração pela parte adversa não acarreta qualquer prejuízo àquele que apresentou seu recurso tempestivamente.
III. Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos não gera nulidade em razão do “jus postulandi” conferido as partes pelo artigo 791 da CLT.
IV. A antecipação da tutela concedida antes da sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário.
V. À Justiça do Trabalho não é competente para as ações ajuizadas por empregados em face de empregadores relativas ao cadastramento no Programa de Integração Social (PIS), visto que se trata de matéria de caráter meramente administrativo.
Estão corretas apenas as proposições:
I. Não cabem embargos de declaração interpostos contra decisão de admissibilidade do recurso de revista, não tendo eventual interposição de embargos declaratórios efeito de interromper qualquer prazo recursal.
II. Cabem embargos de declaração de sentença ou acórdão em caso de omissão, obscuridade e contradição no julgado.
III. Admite-se efeito modificativo da decisão em casos de embargos de declaração opostos por omissão e obscuridade no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.
IV. É passível de nulidade decisão que acolhe embargos de declaração com efeito modificativo sem que seja concedida oportunidade de manifestação prévia à parte contrária.
V. Em relação aos recursos de revista e de embargos, os embargos de declaração se prestam ao prequestionamento da matéria, sendo incabíveis em caso de omissão no julgado.
Está correto o que se afirma em
I- Na execução trabalhista por carta precatória, os embargos de terceiro são oferecidos perante o Juízo Deprecante, que os remeterá ao Juízo Deprecado, salvo se versarem sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação, quando lhe compete o julgamento.
II- Quando se tratar de decisão monocrática de provimento ou denegação de recurso, proferida com base no art. 557 do CPC e que contenha conteúdo definitivo e conclusivo, é possível a interposição de embargos de declaração para fins de esclarecimento, podendo o juiz, em decisão monocrático- aclaratória, suprir possível omissão.
III- Por fazer parte do apartamento, único imóvel onde reside o casal ou entidade familiar, a vaga de garagem, torna-se impenhorável, eis que integrante do bem de família.
IV- Quando se tratar de causas submetidas ao procedimento sumaríssimo, o recurso de revista é admissível restritamente por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República.
do trabalho, declarando como valor da demanda importe superior
a R$ 20.450,00. Com base nessa informação, julgue os itens a
seguir.