Em relação aos recursos no processo trabalhista, é C...
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Vamos explorar a questão sobre recursos no processo trabalhista.
Tema: A questão aborda o cabimento de recursos no processo trabalhista, contexto em que se entende como os recursos são processados e as condições para sua interposição. É fundamental compreender a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Legislação Aplicável: A questão utiliza o Art. 897-A da CLT e a interpretação consolidada das normas processuais trabalhistas, em especial no que se refere aos recursos de revista, conforme jurisprudência da TST.
Alternativa Correta: D
Conforme jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do Trabalho, é cabível recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, quando demonstrada de forma inequívoca violação direta à Constituição Federal.
Justificativa: A alternativa D está correta porque a jurisprudência assinala que, em determinadas situações, como uma violação direta à Constituição, cabe o recurso de revista, mesmo em sede de execução. Essa possibilidade está prevista na Súmula n. 266 do TST, estabelecendo as hipóteses de cabimento do recurso de revista em execução de sentença.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Incorreta. No processo trabalhista, as decisões interlocutórias podem ser atacadas por meio de recurso da decisão definitiva, conforme entendimento da jurisprudência que admite a discussão do mérito das decisões interlocutórias na sentença final.
- B: Incorreta. A Lei nº 5.584/1970 não permite o recurso das sentenças prolatadas nos dissídios de alçada exclusivamente por matéria constitucional ou violação de lei federal; a restrição é maior, abarcando outras disposições.
- C: Incorreta. Contradição, para embargos de declaração segundo o Art. 897-A da CLT, refere-se à inconsistência no próprio conteúdo da decisão, não se aplicando a divergências entre prova testemunhal e documentação, como horários de trabalho.
- E: Incorreta. O recurso adesivo não é compatível com o processo do trabalho, conforme entendimento majoritário e doutrina, pois o processo trabalhista possui peculiaridades e um rito especial que não comporta essa modalidade de recurso.
Estratégia de Resolução: Ao abordar questões de processo, identifique sempre a legislação aplicável e jurisprudência pertinente. Cuidado com pegadinhas, como referências a dispositivos legais de forma imprecisa ou contradições nas alternativas.
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SÚMULA DO TST
Ao contrário, como a regra é não cabimento de recurso contra decisão interlocutória na seara trabalhista, o momento oportuno para recorrer tanto da decisão interlocutória como da sentença será ao ser proferida esta.
Súmula 214, TST - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE (nova redação) - Res. 127/2005, DJ 14, 15 e 16.03.2005
Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
B) Errada
Nos dissídios de alçada (valor da causa até 2 salário mínimos) não está sujeito a recurso, salvo se versar sobre matéria constitucional.
Lei 5584/70, Art. 2, § 4º - Salvo se versarem sobre matéria constitucional, nenhum recurso caberá das sentenças proferidas nos dissídios da alçada a que se refere o parágrafo anterior, considerado, para esse fim, o valor do salário mínimo à data do ajuizamento da ação.
C)Errada
A contradição a ensejar embargos deverá ser no corpo da sentença como ocorre, por exemplo, quando a fundamentação afirma algo e o dispositivo nega. Não se trata de contradição entre as provas nos autos e a sentença, pois nesse caso é cabível recurso ordinário.
D) Correta
Recurso de revista na execução, só quando afrontar a constituição (é só falar cantando para memorizar)...
Súmula nº 266 do TST- RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
E) Errada
O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.
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