Questões de Concurso
Sobre agravos de instrumento e de petição em direito processual do trabalho
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hipotética acerca dos recursos admissíveis no processo do
trabalho, seguida de uma assertiva a ser julgada.
hipotética acerca dos recursos na justiça do trabalho, seguida de
uma assertiva a ser julgada.
I - Poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento da parte, ordenar a liberação de valor sobre cujo montante não reside controvérsia.
II - A oposição do executado aos cálculos de liquidação dar-se-á necessariamente mediante depósito prévio correspondente ao valor integral da condenação.
III - A observância pelo juiz do rito do §2º do art. 879 da CLT, permitindo a abertura de prazo sucessivo de 10 (dez) dias para impugnação fundamentada, não impedirá que a parte vencida retome sua tese a quando dos embargos à execução.
IV - Das decisões do juízo de execução cabe Agravo de Instrumento.
V - Se o recurso, contra decisão em execução, se referir a totalidade dos valores apurados, desnecessário indicar a parte incontroversa.
Julgue o item seguinte acerca dos recursos cabíveis no processo do trabalho brasileiro.
O agravo de petição interposto contra sentença de liquidação
de título executivo judicial deve ser denegado na instância
primária, pois a oportunidade para o questionamento em tela
apenas se verifica após a garantia do juízo, por meio de
embargos à execução.
Julgue o item seguinte acerca dos recursos cabíveis no processo do trabalho brasileiro.
A decisão que concede, em sede de antecipação dos efeitos da tutela proferida sem a oitiva da parte contrária, a reintegração liminar de dirigente sindical pode ser impugnada por meio de agravo de instrumento, no prazo de oito dias.
I - como regra os recursos tem efeito meramente devolutivo; II - vige o princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, no processo de conhecimento; III - o recurso de revista, quando cabível, é sempre interposto contra decisões em recurso ordinário; IV - o agravo de instrumento é cabível contra decisões que negarem seguimento a recurso, enquanto que o agravo de petição é cabível das decisões de juiz do trabalho ou de Presidente de tribunal trabalhista, nas execuções; V - cabe recurso ordinário das decisões definitivas dos Tribunais Regionais, nos processos de sua competência originária, inclusive nos dissídios individuais.
Assinale:
se seguem.
Transitada em julgado sentença condenatória e apresentados os cálculos de liquidação, a União foi intimada para manifestar-se sobre os cálculos. Por vislumbrar graves equívocos, entre os quais a incompetência material do juízo para a condenação proferida em favor de trabalhadores que migraram do regime celetista (CLT) para o administrativo regido pela Lei n.º 8.112/1990 (RJU), a União opôs exceção de pré-executividade, buscando reduzir o alcance temporal da condenação. Rejeitada liminarmente a exceção pelo juízo condutor do feito, por desconformidade com o devido processo legal, interpôs a União o recurso de agravo de petição.
Nessa situação, ante a natureza da decisão proferida e a sistemática recursal observada na justiça do trabalho, não é cabível o agravo de petição aviado.
Contra acórdão regional prolatado em agravo de instrumento cabe recurso de revista.
Sob pena de não-conhecimento, as partes promoverão a formação do agravo, obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação, das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado, da decisão originária, da comprovação do depósito recursal e do recolhimento das custas e, ainda, da petição inicial e da contestação.
Das decisões proferidas nas execuções cabe, no prazo de 8 dias, agravo de petição.