Questões de Concurso
Sobre ações especiais no processo trabalhista em direito processual do trabalho
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A respeito do processo do trabalho e da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), julgue o item que se segue.
Caberá reexame necessário em mandado de segurança
quando o prejudicado pela ordem for pessoa jurídica de
direito privado se a matéria decidida for de natureza
administrativa.
Julgue o item subsequente, a respeito de recursos, execução, mandado de segurança e ação rescisória em processo do trabalho.
Salvo prova de miserabilidade jurídica do autor, a ação
rescisória se sujeita ao depósito prévio de 20% do valor da
causa. Conforme o TST, o reconhecimento da decadência no
caso de ação rescisória implica a reversão ao réu do valor do
depósito prévio.
Julgue o item subsequente, a respeito de recursos, execução, mandado de segurança e ação rescisória em processo do trabalho.
Segundo o TST, na hipótese de dúvida sobre o cabimento de
agravo de petição, cabe mandado de segurança contra decisão
que indefira a desconstituição de penhora de numerário nos
autos da reclamação trabalhista.
Em relação aos recursos, à execução, ao mandado de segurança e à ação rescisória na justiça do trabalho, julgue o item a seguir.
Para o TST, a instauração de dissídio coletivo prescinde
da participação da entidade de classe patronal.
Em relação aos recursos, à execução, ao mandado de segurança e à ação rescisória na justiça do trabalho, julgue o item a seguir.
O TST tem entendimento firmado no sentido de que só por
ação anulatória é impugnável o acordo homologado
judicialmente.
I. Havendo recurso ordinário em sede de rescisória, o depósito recursal só é exigível quando for julgado procedente o pedido e imposta condenação em pecúnia, devendo este ser efetuado no prazo recursal, no limite e nos termos da legislação vigente, sob pena de deserção. II. Não procede pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais. III. O marco divisor quanto a ser, ou não, controvertida, nos Tribunais, a interpretação dos dispositivos legais citados na ação rescisória é a data da inclusão, na Orientação Jurisprudencial do TST, da matéria discutida. IV. É absoluta a exigência de pronunciamento explícito na ação rescisória, ainda que esta tenha por fundamento violação de dispositivo de lei. Assim, não é prescindível o pronunciamento explícito quando o vício nasce no próprio julgamento, como se dá com a sentença “extra, cita e ultra petita”.
De acordo com o entendimento Sumulado do TST, está correto o que se afirma APENAS em
Acerca da jurisprudência do TST relativa a ação rescisória, mandado de segurança e competência na justiça do trabalho, julgue o item a seguir.
Caso se verifique que a parte interessada não tenha juntado à
petição inicial o comprovante do trânsito em julgado de
decisão objeto de ação rescisória, o relator não deverá indeferir
de plano essa ação, devendo abrir prazo para que se junte o
referido documento, sob pena de indeferimento.