Questões de Concurso Sobre direito processual civil - novo código de processo civil - cpc 2015
Foram encontradas 13.084 questões
I. A falta de manifestação ministerial, nos casos em que deve intervir, não acarreta a nulidade do processo, desde que tenha havido sua regular intimação.
II. Em pedido de interdição, o interditando poderá constituir advogado, e, caso não o faça, deverá ser nomeado curador especial.
III. Incumbe ao órgão ministerial, exclusivamente, o pedido de remoção de tutor ou curador, havendo, após a citação, prazo de 15 dias para contestar o pedido.
IV. É obrigatória a intimação ministerial em reclamação, e sua intervenção observará a existência de interesse público ou social, interesse de incapaz ou litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
V. A impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários-mínimos é matéria de ordem pública e pode ser reconhecida de ofício pelo juízo.
Assinale a alternativa correta
I. Terá início sempre por provocação apenas do interessado.
II. Necessárias a intimação e a intervenção do Ministério Público, havendo notícia de que uma das partes interessada é portadora de doença psíquica grave, ainda que não tenha havido prévia declaração judicial de sua incapacidade.
III. É cabível a apresentação de reconvenção.
IV. O juiz está vinculado à legalidade estrita.
V. Aquilo que se decidir em sede de jurisdição voluntária admite modificação, sem prejuízo dos efeitos produzidos, sempre que ocorrerem circunstâncias supervenientes autorizadoras.
Assinale alternativa correta.
Salvo disposição em contrário prevista em tratado internacional internalizado no ordenamento pátrio e em vigor no Brasil, uma ação ajuizada em tribunal estrangeiro não gera litispendência nem impede que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe sejam conexas.
Consiste no marco temporal para a determinação da competência de uma ação o momento do registro ou da distribuição da petição inicial, salvo na ocorrência de modificações posteriores do estado de fato ou de direito, hipótese em que estas serão relevantes para determinar o deslocamento da competência da ação.
A justiça comum é o juízo competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra a administração pública com pedido de verba de natureza administrativa.
No caso de haver identidade de pessoas entre as quais os bens devam ser repartidos, é lícita a cumulação de inventários para a partilha de heranças de pessoas diversas.
Em uma ação possessória, caso fique comprovada a falta de idoneidade financeira do autor para, no caso de sucumbência, responder por perdas e danos, o juiz poderá determinar, de imediato, a perda da posse da coisa litigiosa.
Para o ajuizamento de embargos de terceiro, é considerado terceiro aquele que sofre constrição judicial de seus bens em razão de desconsideração da personalidade jurídica de cujo incidente não fez parte.
A legitimidade das partes não é modificada em razão da alienação, por ato entre vivos, da coisa litigiosa ou do direito litigioso.
Considere que uma ação tenha sido ajuizada contra uma pessoa já falecida, sem que o autor tivesse conhecimento dessa circunstância na ocasião do ajuizamento. Nesse caso, ainda que, antes da citação válida do réu, o autor tome conhecimento do seu falecimento, não lhe será oportunizado emendar a petição inicial para incluir o espólio ou os herdeiros do réu no polo passivo da demanda.
Os embargos de declaração devem ser julgados pelo órgão prolator da decisão embargada, devendo ser respeitada a sua composição originária, em observância aos princípios do juiz natural e da identidade física do juiz.
Por ser medida executiva atípica, a utilização do sistema Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) será admissível somente quando exauridos os meios executivos típicos, ante sua subsidiariedade.