Questões de Concurso
Sobre prova documental em direito processual civil - novo código de processo civil - cpc 2015
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Acerca da Prova Documental e sua disciplina no Código de Processo Civil, considere as seguintes afirmações:
I. O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o chefe de secretaria, o tabelião ou o servidor declarar que ocorreram em sua presença.
II. As declarações constantes do documento particular escrito e assinado ou somente assinado presumem-se verdadeiras em relação ao signatário, exceto quando contiver declaração de ciência de determinado fato, caso no qual prova a ciência mas não o fato em si, incumbindo o ônus de prová-lo ao interessado em sua veracidade.
III. Considera-se autor do documento particular, dentre outras hipóteses, aquele que, mandando compô-lo, não o firmou porque, conforme a experiência comum, não se costuma assinar, como livros empresariais e assentos domésticos.
Está correto o que se afirma em:
Julgue o item a seguir, referente ao processo de conhecimento e ao cumprimento de sentença.
Para que qualquer das partes possa utilizar de prova emprestada, é necessário, entre outros requisitos, que a parte contra quem a prova será produzida tenha sido parte também no processo originário e que nele tenha sido observado o contraditório.I - Caso o incidente de falsidade documental seja suscitado depois de encerrada a instrução, será autuado em apartado, suspendendo-se o processo principal até o julgamento do incidente, e a decisão que o julga, deferindo-o ou não, tem natureza interlocutória, cujo recurso cabível, portanto, é o agravo de instrumento.
II - A intimação pessoal da sentença e a participação no processo no estado em que ele se encontra são os únicos benefícios a que faz jus o réu revel.
III - A eficácia da revelia é ex tunc, nascendo no momento em que o indivíduo deixa de contestar tempestivamente a pretensão autoral.
IV - A decisão que indefere a petição reconvencional é interlocutória e, como tal, desafia recurso de agravo retido.
V - Não pode o curador à lide (art. 9º do CPC) reconvir em favor do revel citado por edital ou por hora certa, visto que é seu substituto processual.