Questões de Concurso
Sobre demais legislações extravagantes em direito processual civil - novo código de processo civil - cpc 2015
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Assinale a alternativa correta quanto à mediação e conciliação:
I. O mediador deve ter o cuidado de não se deter na análise das determinações psíquicas do conflito do casal, pois corre o risco de prolongar o atendimento para além do tempo disponível no Judiciário.
II. A figura do mediador busca a resolução das controvérsias de forma pacífica, evitando o litígio e indo ao encontro de acordos que as partes possam compor entre si.
III. A mediação pode ser pública, privada ou ambos, desde que necessariamente envolva todos os pontos do divórcio e não se limite somente às questões de guarda da criança e de sua visitação.
IV. Alguns juristas admitem que, em certas áreas judicativas, o tradicional processo litigioso não é o melhor meio para reivindicação efetiva dos direitos. O movimento de acesso à justiça encontra razões para caminhar em direção a formas alternativas de resolução de conflitos, entre elas, a mediação.
No que se refere ao juízo arbitral no juizado especial cível, julgue os itens a seguir.
I O juízo arbitral pode decidir por equidade.
II O juízo arbitral não pode ser instaurado de ofício pelo juiz togado.
III A opção pelo juízo arbitral implica em renúncia à jurisdição oficial.
IV A instauração do juízo arbitral depende de prévia convenção de arbitragem firmada em cláusula compromissória estipulada por escrito.
Estão certos apenas os itens
Considerando-se a situação hipotética precedente, é correto afirmar que a ação promovida pelo Ministério Público consiste em
Analise os seguintes itens referentes ao posicionamento do STF sobre mandado de segurança.
I. O prazo decadencial para ajuizamento do mandado de segurança, mesmo que tenha ocorrido perante juízo absolutamente incompetente, há de ser aferido pela data em que foi originariamente protocolizado.
II. Aquele que, na condição de superior hierárquico, não pratica ou ordena concreta e especificamente a execução ou inexecução de um ato não poderá figurar como autoridade coatora.
III. O mandado de segurança impetrado contra decisão judicial é admissível nas hipóteses em que ela não possa ser atacada por outro remédio processual, exigindo-se também a constatação de teratologia ou de flagrante ilegalidade.
IV. Havendo errônea indicação da autoridade coatora pelo impetrante, não pode o juiz, agindo de ofício, substituí-la por outra, alterando, desse modo, os sujeitos que compõem a relação processual e a competência para julgamento.
Nesse contexto, pode-se afirmar: