Questões de Concurso
Sobre recursos em direito processual civil - cpc 1973
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II - A renúncia ao direito de recorrer depende da aceitação da outra parte.
III - São dispensados de preparo os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelos Estados e Municípios e respectivas entidades integrantes da Administração Indireta.
IV - Os embargos infringentes são cabíveis quando o acórdão não unânime julgar improcedente a ação rescisória.
V - O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário, quando a questão constitucional nele versada não oferecer repercussão geral.
Com fundamento no Código de Processo Civil, em sua redação atual, estão corretas:
I - O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público. Cumpre ao terceiro demonstrar o nexo de interdependência entre o seu interesse de intervir e a relação jurídica submetida à apreciação judicial. O Ministério Público tem legitimidade para recorrer assim no processo em que é parte, como naqueles em que oficiou como fiscal da lei.
II - O recorrente não poderá, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. A renúncia ao direito de recorrer depende da aceitação da outra parte. A parte que aceitar expressa ou tacitamente a sentença ou a decisão não poderá recorrer.
III - Dos despachos não cabe recurso. A sentença, todavia, pode ser impugnada no todo ou em parte. O prazo para a interposição do recurso, na forma da lei, contar-se-á da data: a) da leitura da sentença em audiência; b) da intimação às partes, quando a sentença não for proferida em audiência; c) da publicação do dispositivo do acórdão no órgão oficial.
IV - Interposta a apelação, o juiz, declarando os efeitos em que a recebe, mandará dar vista ao apelado para responder. Todavia, o juiz julgará improcedente o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal. Apresentada a resposta, é facultado ao juiz, em dez dias, o reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso.
Após a intimação da decisão dos embargos declaratórios, o réu apresentou apelação, pugnando pela modificação integral da sentença proferida. Por maioria de votos, o réu obteve provimento do recurso, com a inversão da sucumbência.
Inconformado, o autor apresentou embargos infringentes, que foram providos, por maioria de votos. Após a intimação do acórdão o réu apresentou nóveis embargos infringentes, que não foram conhecidos, à unanimidade. Ainda inconformado, o réu apresentou recurso especial, inadmitido pelo tribunal de origem, o que gerou agravo de instrumento ao Superior Tribunal de Justiça, também não conhecido.
A respeito dos parâmetros citados acima, analise as seguintes afirmativas:
I. o recurso de embargos infringentes somente cabe de apelação, cujo acórdão dá provimento ao recurso, em decisão, por maioria, de mérito.
II. correta a decisão que não conheceu dos embargos infringentes apresentados pelo réu.
III. após o provimento dos embargos infringentes apresentados pelo autor, caberia, em tese, recurso especial.
IV. o efeito do agravo de instrumento contra decisão que inadmitiu o recurso especial é devolutivo.
V. os embargos declaratórios apresentados geraram a suspensão no prazo para o recurso de apelação.
Assinale:
julgue os itens seguintes.
do tempo dos atos processuais, dos recursos e suas espécies, da
competência e da ação rescisória.
antecipação da tutela de mérito, dos procedimentos e suas espécies,
do litisconsórcio, do prazo para prática dos atos processuais e do
procedimento especial do mandado de segurança, julgue os itens a
seguir.
antecipação da tutela de mérito, dos procedimentos e suas espécies,
do litisconsórcio, do prazo para prática dos atos processuais e do
procedimento especial do mandado de segurança, julgue os itens a
seguir.
O recurso especial, quando interposto contra decisão interlocutória em processo de conhecimento, cautelar ou embargos à execução,
I. O Ministério Público tem legitimidade para recorrer apenas no processo em que foi parte. II. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal, sendo admissível na apelação, no agravo de instrumento, no recurso extraordinário e no recurso especial. III. A insuficiência no valor do preparo implicará deserção, se o recorrente, intimado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias. IV. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.