Creso promoveu ação, pelo rito ordinário, com pedido indeniz...
Após a intimação da decisão dos embargos declaratórios, o réu apresentou apelação, pugnando pela modificação integral da sentença proferida. Por maioria de votos, o réu obteve provimento do recurso, com a inversão da sucumbência.
Inconformado, o autor apresentou embargos infringentes, que foram providos, por maioria de votos. Após a intimação do acórdão o réu apresentou nóveis embargos infringentes, que não foram conhecidos, à unanimidade. Ainda inconformado, o réu apresentou recurso especial, inadmitido pelo tribunal de origem, o que gerou agravo de instrumento ao Superior Tribunal de Justiça, também não conhecido.
A respeito dos parâmetros citados acima, analise as seguintes afirmativas:
I. o recurso de embargos infringentes somente cabe de apelação, cujo acórdão dá provimento ao recurso, em decisão, por maioria, de mérito.
II. correta a decisão que não conheceu dos embargos infringentes apresentados pelo réu.
III. após o provimento dos embargos infringentes apresentados pelo autor, caberia, em tese, recurso especial.
IV. o efeito do agravo de instrumento contra decisão que inadmitiu o recurso especial é devolutivo.
V. os embargos declaratórios apresentados geraram a suspensão no prazo para o recurso de apelação.
Assinale: