É correto dizer que os recursos são um prolongamento do dire...

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Ano: 2010 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: BRB Prova: CESPE - 2010 - BRB - Advogado |
Q30812 Direito Processual Civil - CPC 1973
Com relação aos recursos em geral, julgue os itens seguintes.
É correto dizer que os recursos são um prolongamento do direito de ação capaz de provocar o reexame da decisão impugnada, de modo que o pedido de reconsideração é uma espécie recursal, pois permite a quem prolatou a decisão o reexame do tema.
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Para compreender a questão, é importante entender o conceito de recursos no direito processual civil e como eles funcionam de acordo com o CPC de 1973.

Os recursos são meios processuais que permitem às partes buscar o reexame de decisões judiciais que consideram injustas ou incorretas. Seu objetivo é corrigir erros e garantir a justiça.

Legislação Aplicável: O Código de Processo Civil de 1973 regula os recursos nos artigos 496 a 565. Contudo, é essencial destacar que o pedido de reconsideração não é tratado como um recurso nesta legislação, pois ele não é um meio formal de impugnação previsto no CPC.

Tema Central: A questão aborda a natureza dos recursos e a classificação do pedido de reconsideração. É necessário saber que o pedido de reconsideração não segue as formalidades de um recurso judicial, como a interposição em tribunais superiores, mas sim é uma tentativa informal de revisão pela mesma autoridade que emitiu a decisão.

Exemplo Prático: Imagine que um juiz profere uma decisão que uma das partes considera errada. Essa parte pode interpor um recurso, como uma apelação, para que uma instância superior reavalie a decisão. No entanto, se essa parte apenas solicita ao mesmo juiz que reconsidere sua decisão, ela está fazendo um pedido de reconsideração, que não tem a mesma formalidade e não é considerado um recurso.

Justificativa da Correção: A alternativa está errada porque o pedido de reconsideração não é um recurso. Ele é um mecanismo informal e não está regulamentado como recurso no CPC de 1973. Recursos são formas legais e formalizadas de contestar uma decisão, prevendo-se prazos e procedimentos específicos, enquanto o pedido de reconsideração não segue essa estrutura.

Pegadinhas na Questão: A questão tenta confundir o aluno ao equiparar o pedido de reconsideração a um recurso, o que não é correto. Uma estratégia para evitar esse tipo de confusão é sempre lembrar que recursos são formalmente previstos na legislação e têm características específicas que os distinguem de meros pedidos administrativos.

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O pedido de reconsideração não é uma espécie de recurso porque não tem previsão legal no art. 496 do CPC:Art. 496. São cabíveis os seguintes recursos: (Redação dada pela Lei nº 8.038, de 1990)I - apelação;II - agravo; (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 1994)III - embargos infringentes;IV - embargos de declaração;V - recurso ordinário; Vl - recurso especial; (Incluído pela Lei nº 8.038, de 1990)Vll - recurso extraordinário; (Incluído pela Lei nº 8.038, de 1990)VIII - embargos de divergência em recurso especial e em recurso extraordinário. (Incluído pela Lei nº 8.950, de 1994)
Trata-se do princípio recursal da taxatividade. Também um dos fundamentos para que seja negada natureza de recurso ao reexame necessário.
Existem três meios de impugnação de decisões:

a) Recursos;
b) Ação Autônoma de Impugnação: dá início a um novo processo. Ex: Ação Rescisória e Reclamação;
c) Sucedâneo Recursal: é tudo aquilo que serve para confrontar decisões, mas que não é nem recurso, nem ação autônoma de impugnação. Ex: remessa necessária.

O pedido de reconsideração é um sucedâneo recursal, pois não está taxado no CPC como recurso e nem como ação autônoma.

Apenas complementando Beatriz: 

Conforme a doutrina de Fredie Didier: para considerarmos que um meio de impugnação de decisão judicial é recurso, deve possuir 06 efeitos. Dentre eles, o impedimento do transito em julgado da decisão atacada. O pedido de reconsideração não o possui. Com efeito, por exclusão, comungando dos argumentos esposados pela Beatriz, trata-se de um sucedâneo recursal. 

Bons estudos!

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