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Ano: 2009 Banca: AOCP Órgão: CASAN - SC Prova: AOCP - 2009 - CASAN-SC - Advogado |
Q544294 Direito Processual Civil - CPC 1973
Analise as assertivas e assinale a alternativa correta. Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído incontinenti, o relator poderá converter o agravo de instrumento em agravo retido, salvo I. quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação. II. nos casos de inadmissão da apelação. III. nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, mandando remeter os autos ao juiz da causa. IV. nos casos de admissão da apelação.
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Vamos analisar a questão proposta e entender por que a alternativa B - Apenas I, II e III é a correta.

Tema Central: A questão aborda a conversão do agravo de instrumento em agravo retido, exceto em algumas situações específicas. Esta é uma questão relevante para o Direito Processual Civil, especialmente no contexto do CPC 1973, onde a distinção entre os tipos de agravos é fundamental para o advogado que atua na área.

Resumo Teórico: O agravo de instrumento é um recurso utilizado para atacar decisões interlocutórias que podem causar dano grave e de difícil reparação. No CPC 1973, o relator no tribunal pode converter o agravo de instrumento em agravo retido, exceto em algumas situações específicas previstas na lei. A legislação aplicável é encontrada nos artigos do CPC 1973, que tratam dos recursos e suas peculiaridades.

1. Alternativa Correta:

  • I. Quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação: Esta exceção é prevista no CPC 1973, pois decisões que podem causar dano irreparável devem ser apreciadas imediatamente, justificando a manutenção do agravo de instrumento.
  • II. Nos casos de inadmissão da apelação: A não admissão de um recurso como a apelação justifica que o agravo de instrumento seja mantido para revisão imediata, evitando a conversão.
  • III. Nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, mandando remeter os autos ao juiz da causa: Essa situação também não permite a conversão, pois está relacionada diretamente à eficácia do recurso, que precisa ser examinada prontamente.

2. Alternativas Incorretas:

  • IV. Nos casos de admissão da apelação: Aqui, como a apelação foi admitida, a urgência pode não estar presente, permitindo a conversão do agravo de instrumento em agravo retido. Por isso, essa assertiva é incorreta para justificar a exceção à conversão.

Ao analisar cada item, percebemos que a exceção ao agravo retido ocorre principalmente quando há urgência ou risco de lesão irreparável, o que está claramente exposto nas alternativas I, II e III. Assim, a alternativa correta é B - Apenas I, II e III.

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LETRA B - Itens I, II e III - Corretos

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Art. 527. Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído incontinenti, o relator: 

I - negar-lhe-á seguimento, liminarmente, nos casos do art. 557; 

II - converterá o agravo de instrumento em agravo retido, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, mandando remeter os autos ao juiz da causa; 

PS. Observe que Não há menção aos casos de admissão da apeleção

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