Questões de Concurso
Sobre recursos em direito processual civil - cpc 1973
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I. O recorrente não poderá, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
II. O recurso só pode ser interposto pelo Ministério Público no processo em que é parte.
III. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.
IV. A parte, que praticar ato incompatível com a vontade de recorrer da sentença, sem reserva alguma, perde o direito ao recurso.
Está correto somente o que se afirma em
I – O Ministério Público pode intervir nas causas ora como parte, ora como fiscal da lei, sendo que neste caso terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo, podendo juntar documentos e certidões, produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade.
II – Cabe recurso extraordinário nas causas julgadas por outros órgãos judiciais em única ou última instância, quando a decisão recorrida: contrariar dispositivo da Constituição Federal, declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal, julgar válida lei ou ato do governo local contestado em face da Constituição Federal e julgar válida lei local contestada em face da lei federal, neste último caso deve o recorrente demonstrar também a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso.
III – A Constituição Federal condiciona o cabimento do recurso extraordinário à ocorrência de julgamento final de tribunal. Em hipótese de causas de alçada, portanto, não pode haver recurso de sentença do juízo de primeiro grau diretamente para o Supremo Tribunal Federal.
IV – A interposição de recurso extraordinário deve ser feito pela parte vencida, no prazo de quinze dias, com efeitos devolutivo e suspensivo, limitados à “questão federal” controvertida.
V – Com relação ao recurso extraordinário, cabe ao plenário do STF declarar a ausência de repercussão geral por voto de dois terços de seus membros. Se, porém a Turma decidir pela existência da repercussão geral, por, no mínimo, quatro votos, ficará dispensada a remessa do recurso ao Plenário para este fim.
Com relação às disposições gerais dos recursos, julgue o item abaixo.
O recurso pode ser interposto por terceiro prejudicado que
demonstre interesse jurídico consubstanciado na possibilidade
de a relação jurídica da qual seja titular ser afetada pela
decisão recorrida, gerando-lhe prejuízo.
I - Os embargos de declaração suspendem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes.
II - O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.
III - Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo Tribunal, a sentença em que a condenação, ou o direito controvertido for de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos.
IV - Sobre os fatos narrados na petição inicial, caberá ao réu manifestar-se precisamente, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos não impugnados. Contudo, esta regra não se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público.
V - É licito às partes arguir, por meio de exceção, a incompetência, o impedimento ou a suspeição, direito este que pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, no prazo de 10 (dez) dias, contado do fato que ocasionou o incidente.