No processo “V” o apelante provou justo impedimento para a falta de recolhimento das custas recursais e o M.M. juiz relevou a pena de deserção, fixando prazo para efetuar o preparo. Neste caso, de acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, em regra, esta decisão é
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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