Questões de Concurso
Comentadas sobre processo de execução em direito processual civil - cpc 1973
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II - Tratando-se de penhora em bem indivisível, a meação do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.
III - Considera-se atentatório à dignidade da justiça o ato do executado que intimado não indica ao juiz em cinco dias quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores.
IV - O credor tem a faculdade de desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas.
V - Ainda que a execução seja de crédito pignoratício, anticrético ou hipotecário, a penhora não poderá recair sobre a coisa dada em garantia.
Com fundamento no Código de Processo Civil, em sua redação atual, estão corretas:
Efetuada a instrução, restou comprovado o nexo causal, estabelecida a responsabilidade objetiva. A sentença condenou o Estado do Amapá ao pagamento de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a título de danos materiais, devidamente comprovados, e R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), a título de danos morais. Houve duplo grau necessário e apelação por parte da Fazenda Pública. A decisão transitou em julgado. A condenação ocorreu em 2004, em valores certos, determinada a correção monetária pelos mesmos critérios utilizados pela Fazenda para corrigir os seus créditos, tendo havido condenação em honorários advocatícios, fixados em dez por cento do valor da condenação.
Iniciada a execução foram opostos embargos, rejeitados, tendo havido duplo grau de Jurisdição necessário.
A esse respeito, analise as seguintes afirmativas:
I. a sentença proferida nos embargos à execução contra a Fazenda não permite duplo grau necessário de Jurisdição.
II. a execução é definitiva após o trânsito em julgado da decisão proferida no processo de conhecimento.
III. descabe duplo grau no processo de conhecimento na hipótese do enunciado.
IV. o recurso de apelação e o duplo grau necessário não são excludentes.
V. é possível a penhora dos bens do Estado do Amapá.
Assinale:
execução, julgue os itens subsequentes.
execução, julgue os itens subsequentes.
A lei processual admite que o cessionário do crédito promova a execução, caso em que o cedente poderá permanecer no processo atuando em nome próprio na defesa do interesse do cessionário como substituto processual.
I - O incidente de impugnação sobre a qualidade de quem foi incluído como herdeiro será processado, com observância do princípio do contraditório, em autos apensos ao inventário e sem suspensão do feito, independentemente da matéria nele debatida.
II - A partilha do patrimônio em vida, por testamento cerrado, dispensa a realização do inventário judicial ou extrajudicial. E ocorrendo a morte da pessoa natural, o domínio e a posse de seus bens serão adjudicados aos herdeiros e legatários.
III - Quando o autor da herança tinha domicílio incerto e possuía bens em lugares diferentes, o foro do lugar do óbito é o competente para o inventário e partilha.
IV - Em procedimento autuado em apenso ao inventário e partilha, os credores do espólio poderão requerer ao juízo o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis, ainda antes da partilha. O juiz, com ou sem a manifestação dos herdeiros, mandará pagar os credores, entregando- lhes dinheiro ou adjudicando- lhes bens do monte.
V - O monte partível, que será objeto da partilha, representa a soma de todos os bens existentes à época da abertura da sucessão, acrescentando- se os bens trazidos à colação, abatendo- se as dívidas do espólio, bem como as despesas do funeral.
Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.
I – As medidas cautelares serão requeridas ao juiz da causa; e, quando preparatórias, ao juiz competente para conhecer da ação principal. Interposto o recurso, a medida cautelar será requerida diretamente ao tribunal.
II – Cessada a eficácia da medida cautelar por não ter a parte interessada proposto no prazo legal a ação principal, poderá ela novamente intentar pretensão de prestação acautelatória, com os mesmos fundamentos da anterior. O mesmo não pode se dar se a cessação da eficácia da medida cautelar decorrer de decisão do juiz que declare extinto o processo principal, com ou sem resolução de mérito.
III – No processo civil, tratando-se de execução provisória de sentença, nos casos de crédito de natureza alimentar ou decorrente de ato ilícito, até o limite de sessenta vezes o valor do salário mínimo, desde que o exequente demonstre situação de necessidade, poderá o juiz dispensar caução para levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem em alienação de propriedade ou dos quais possa resultar grave dano ao executado.
IV – Não sendo requerida a execução no prazo de doze meses, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte.
V – São absolutamente impenhoráveis, dentre outros: o seguro de vida; os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor; a quantia aplicada em títulos de dívida pública do Tesouro Nacional, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos; e, a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família.
I. A fraude contra credores é instituto de direito material regulado pelo Código Civil; enquanto a fraude à execução é instituto de direito processual regulado pelo Código de Processo Civil.
II. A fraude à execução pode ser decretada incidenter tantum no próprio processo de execução, dispensando processo autônomo, ao contrário da fraude contra credores, que pressupõe o ajuizamento da denominada “ação pauliana”.
III. A fraude contra credores gera a possibilidade de anulação de atos praticados pelo devedor após ter contraído a dívida, mesmo antes do início do processo.
IV. Ao reconhecimento da fraude contra credores faz-se mister a presença do eventus damni e do consilium fraudis.