Mévia, propôs ação indenizatória, por danos materiais e mora...
Efetuada a instrução, restou comprovado o nexo causal, estabelecida a responsabilidade objetiva. A sentença condenou o Estado do Amapá ao pagamento de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a título de danos materiais, devidamente comprovados, e R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), a título de danos morais. Houve duplo grau necessário e apelação por parte da Fazenda Pública. A decisão transitou em julgado. A condenação ocorreu em 2004, em valores certos, determinada a correção monetária pelos mesmos critérios utilizados pela Fazenda para corrigir os seus créditos, tendo havido condenação em honorários advocatícios, fixados em dez por cento do valor da condenação.
Iniciada a execução foram opostos embargos, rejeitados, tendo havido duplo grau de Jurisdição necessário.
A esse respeito, analise as seguintes afirmativas:
I. a sentença proferida nos embargos à execução contra a Fazenda não permite duplo grau necessário de Jurisdição.
II. a execução é definitiva após o trânsito em julgado da decisão proferida no processo de conhecimento.
III. descabe duplo grau no processo de conhecimento na hipótese do enunciado.
IV. o recurso de apelação e o duplo grau necessário não são excludentes.
V. é possível a penhora dos bens do Estado do Amapá.
Assinale: