Questões de Concurso
Sobre dos atos processuais em direito processual civil - cpc 1973
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I - A citação e a penhora nunca poderão ser realizadas em domingos e feriados.
II - Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 às 20 horas.
III - A produção antecipada de provas não poderá ser realizada nas férias e nos feriados.
IV - O transcurso do prazo processual é contínuo, não se interrompendo nos feriados.
Estão corretas as afirmativas
I - Preclusão lógica consiste na perda de falculdade/poder processual em razão de já ter sido exercido o ato processual pretendido.
II - Para parte da doutrina, o não-comparecimento injustificado à audiência em que intimado pessoalmente para prestar depoimento pessoal implica hipótese de preclusão-sanção do direito de provar fato confessado.
III - Após oferecida a contestação, a faculdade de desistir da ação configura-se uma hipótese de preclusão relativa.
IV - A interposição de um recurso pela parte, depois que manifestada expressa ou tacitamente a aceitação em relação à decisão recorrida, esbarra no instituto da preclusão consumativa.
V - Nas instâncias ordinárias, as matérias de ordem pública são também sujeitas à preclusão.
I) Nos termos do Código de Processo Civil, determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência territorial. Trata-se do princípio da perpetuado jurisditionis.
II) A decisão de incompetência enseja a remessa dos autos ao juízo competente. Contudo, nos juizados especiais, excepcionalmente, a decisão de incompetência gera a extinção do processo.
III) A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.
IV) Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, superfície, usufruto e imissão de posse.
São CORRETAS as assertivas:
I - Em processo de conhecimento, efetivada citação com hora certa ou por edital, deve ser nomeado curador especial ao réu revel.
II - Em execução por quantia certa contra devedor solvente, deve ser nomeado curador especial ao réu que, citado por hora certa, permanecer revel.
III - O curador especial do réu revel citado por edital não está sujeito, na contestação, à observância da regra de impugnação específica.
Quais estão corretas?
I. Se o oficial de justiça, em cumprimento do mandado de citação, verificar que o citando está impossibilitado de recebê-la em razão de doença que o incapacita de compreender o caráter do ato, caberá ao juiz, à vista da respectiva certidão, dar prosseguimento ao processo, nomeando ao réu um curador, que será de imediato intimado para responder à demanda.
II. Não se fará citação pelo correio quando for ré pessoa jurídica de direito público.
III. Na citação com hora certa, o prazo de contestação inicia-se a partir da data em que for juntada aos autos a carta enviada pelo escrivão, dando ciência ao requerido da diligência.
I. Entre as sentenças definitivas, no processo civil, inclui-se a que acolhe a alegação de perempção, prescrição ou decadência.
II. Se o autor, a título de antecipação de tutela, em ação de rito ordinário, requerer providência de natureza cautelar, não poderá o juiz deferir a medida cautelar em caráter incidental do processo ajuizado, ainda que presentes os seus pressupostos, pois é incabível a cumulação de pedidos que têm procedimentos diferentes.
III. No mandado de segurança, verificando o juiz uma das hipóteses previstas no art. 267 do Código de Processo Civil, que prevê a extinção do processo sem resolução do mérito, a ordem deverá ser denegada.
IV. Na ação de exibição de documento, se o requerido não apresentar o documento nem contestação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos afirmados, nos termos do art. 359 do Código de Processo Civil.
V. O prazo previsto no art. 284 do Código de Processo Civil para que a parte emende a inicial não é peremptório, mas dilatório, podendo ser reduzido ou ampliado por convenção das partes ou por determinação do juiz.