Julgue os itens a seguir: I) Nos termos do Código de Pr...
I) Nos termos do Código de Processo Civil, determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência territorial. Trata-se do princípio da perpetuado jurisditionis.
II) A decisão de incompetência enseja a remessa dos autos ao juízo competente. Contudo, nos juizados especiais, excepcionalmente, a decisão de incompetência gera a extinção do processo.
III) A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.
IV) Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, superfície, usufruto e imissão de posse.
São CORRETAS as assertivas:
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Vamos analisar a questão referente à competência no Código de Processo Civil de 1973, destacando a importância desse tema para o cargo de Analista Judiciário - Escrivão Judicial. Este assunto é essencial para entender como os processos são distribuídos e julgados adequadamente, garantindo a correta aplicação da justiça.
Primeiramente, é vital compreender que a competência no CPC 1973 é determinada no momento em que a ação é proposta. Este conceito é regido pelo princípio da perpetuatio jurisdictionis, significando que alterações posteriores no estado de fato ou de direito são, em geral, irrelevantes, exceto se afetarem a competência territorial ou extinguirem o órgão judiciário. Este é o pano de fundo para a análise das assertivas.
Assertiva I: A assertiva corretamente menciona que a competência é determinada no momento da propositura da ação, conforme o princípio da perpetuatio jurisdictionis. Alterações posteriores são irrelevantes, salvo exceções mencionadas. Essa assertiva está correta.
Assertiva II: É importante ressaltar que, nos casos dos Juizados Especiais, a declaração de incompetência realmente pode levar à extinção do processo sem o julgamento do mérito, como prevê o art. 51, III, da Lei 9.099/95. Portanto, essa assertiva está correta.
Assertiva III: A nulidade da cláusula de eleição de foro em contratos de adesão pode sim ser declarada de ofício pelo juiz, levando a uma declinação de competência. Isso está conforme o art. 112 do CPC. Portanto, a assertiva está correta.
Assertiva IV: Nos casos de ações fundadas em direito real sobre imóveis, a competência é do foro da situação da coisa, mas o autor não pode optar pelo foro do domicílio ou de eleição em litígios sobre propriedades citadas. Portanto, essa assertiva está incorreta.
Analisando as alternativas:
- A - II e III. Correta, pois as assertivas II e III são verdadeiras.
- B - I e IV. Incorreta, pois a assertiva IV está errada.
- C - I, II e III. Incorreta, pois inclui a assertiva I.
- D - II, III e IV. Incorreta, pois a assertiva IV está errada.
Portanto, a alternativa A é a correta.
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Gabarito: A
CPC
I - Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.
IV - Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.
III - CORRETA
CPC. Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.
Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.(Incluído pela Lei nº 11.280, de 2006)
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