Questões de Concurso
Sobre da intervenção de terceiros em direito processual civil - cpc 1973
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I. A substituição processual ocorre pela morte de uma das partes e consequente habilitação do respectivo espólio.
II. Transações extrajudiciais levadas a conhecimento do juízo por meio de petição são renunciáveis até a respectiva homologação.
III. Os atos atentatórios ao exercício da jurisdição são equivalentes e sancionados da mesma maneira que os atos de litigância de má-fé.
IV. São devidos honorários de advogado assim na fase condenatória quanto na de cumprimento de sentença, na hipótese de inadimplemento.
subsequentes.
de 90 a 98.
I Em caso de a controvérsia envolver litígio coletivo em que se busque proteção possessória de imóvel rural, sob o fundamento de turbação levada a efeito pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, para fins de assentamento rural, é indispensável a intervenção do MP.
II O juiz pode, no caso de dúvida a respeito da situação de beneficiário do requerente e de ausência de documentos necessários ao deslinde da ação, determinar a intimação da autarquia previdenciária (requerida) a juntar documentos e prestar informações relativas ao benefício, em vez de indeferir a petição inicial por ausência de documentação e extinguir o processo sem resolução do mérito, haja vista os poderes instrutórios que lhe são atribuídos pela lei processual, notadamente ante o dever do INSS de manter os dados relativos aos segurados do RGPS.
III Segundo entendimento jurisprudencial assente na justiça federal, há prazo em dobro para a defensoria pública no âmbito dos juizados especiais federais.
IV Em ação de indenização por acidente de veículo em via terrestre, não cabe ao réu denunciar à lide a seguradora, devendo exercer seu direito de regresso em ação autônoma, pois não se admite intervenção de terceiros no procedimento sumário.
V Em ação de usucapião de imóvel urbano contra pessoa casada sob o regime da comunhão universal de bens, ambos os cônjuges devem ser necessariamente citados para a ação, uma vez que há a formação de litisconsórcio passivo necessário.
Estão certos apenas os itens
I. Em ação de usucapião, é obrigatória a formação de litisconsórcio passivo necessário.
II. O fornecedor, demandado em ação de reparação de danos pelo consumidor de seus serviços, pode denunciar da lide à seguradora sempre que tiver contrato que acoberte o risco discutido na causa.
III. O fornecedor, demandado em ação de reparação de danos pelo consumidor de seus serviços, pode efetuar o chamamento ao processo da seguradora sempre que tiver contrato que acoberte o risco discutido na causa.
IV. Em se tratando de nomeação à autoria, o réu tem o ônus de fazer a nomeação, mas o terceiro nomeado não está obrigado a aceitar.
V. A oposição, no sistema do Código Processual Civil, é sempre obrigatória, razão pela qual, se o terceiro deixar de ajuizá-la, não poderá, futuramente, propor a ação versando sobre o mesmo objeto.
VI. A denunciação da lide pode ser feita tanto pelo autor, na petição inicial, quanto pelo réu, na contestação.
Estão corretas SOMENTE
O chamamento ao processo consiste na admissibilidade de o réu fazer com que co-devedores solidários passem a integrar o pólo passivo da demanda junto com ele, em litisconsórcio, a fim de que o juiz declare, na mesma sentença, a responsabilidade de cada um.
A oposição ocorre quando um terceiro pretende, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre o qual contendem autor e réu, devendo ser oferecida no mesmo prazo da contestação, que começa a ser contado a partir da data em que o opositor tiver tido ciência da existência da ação judicial.