Questões de Concurso
Comentadas sobre competência no cpc 1973 em direito processual civil - cpc 1973
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I - A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu e no foro da situação da coisa, respectivamente.
II - Ocorre a assistência quando, pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, puder intervir no processo para assisti-la; A assistência tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento, apenas no primeiro grau de jurisdição.
III - No procedimento ordinário, quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.
IV - O pedido deve ser certo e determinado, não sendo lícito formular pedido genérico.
V - O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, desde que alegados pelas partes, devendo indicar na sentença os motivos que lhe formaram o convencimento.
I. Poderá o credor requerer o cumprimento da sentença em Caxias do Sul-RS, hipótese em que necessariamente deverá requerer ao Juízo de Porto Alegre-RS expedição de carta precatória para o Juízo de Caxias do Sul-RS.
II. Deverá o credor requerer o cumprimento da sentença necessariamente em Porto Alegre- RS, na medida em que a competência do juízo prolator da sentença para o seu cumprimento é de caráter absoluto.
III. Poderá o credor optar tanto por requerer o cumprimento da sentença em Caxias do Sul- RS quanto em Porto Alegre-RS, vinculando-se à sua escolha e renunciando, com isso, à possibilidade de expropriar bens na localidade preterida.
IV. Poderá o credor optar tanto por requerer o cumprimento da sentença em Caxias do Sul- RS quanto em Porto Alegre-RS. Na primeira hipótese, a remessa dos autos do processo para Caxias do Sul-RS será solicitada ao Juízo da 5. a Vara Cível de Porto Alegre-RS.
Em relação às assertivas acima, afirma-se que:
I. Na Comarca de Gramado-RS.
II. No Canadá, requerendo, após, a homologação da sentença no Superior Tribunal de Justiça e seu cumprimento no Brasil.
III. Em Porto Alegre-RS, requerendo o cumprimento da sentença por carta precatória.
Em relação às assertivas acima, afirma-se que:
I. Em virtude do direito abstrato de ação, as partes podem formular pretensões, mesmo que sejam destituidas de fundamento.
II. A prática lealdade e a boa-fé é dever que se aplica somente às partes do processo,
III. A parte ré que reconhece juridicamente o pedido do autor de declaração de vinculo de emprego, mas deduz defesa para abster-se da anotação da Carteira de Trabalho e da Previdência Social, age de má-fé.
IV. A parte, cuja advogada, em audiencia, pratica atos reiterados para tumultuar a oitiva de testemunhas, intervindo de forma infundada durante a instrução processual e que tenta se comunicar com suas testemunhas pode ser condenada por litigência de má- fé.
V. A condenação do litigante de má-fé pode ser procedida de oficio pelo Juiz.
I – tendo sido propostas duas ações conexas, vale dizer, ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal na Justiça Federal e ação cautelar ajuizada pelo Estado do Paraná perante a Justiça Estadual, ambas objetivando a tutela de área de proteção ambiental sujeita à fiscalização administrativa concorrente da União Federal e do Estado, a reunião das demandas deverá se dar mediante o critério da prevenção.
II – compete à Justiça comum, estadual ou Federal, conforme o caso, processar e julgar as ações relativas a ente público e servidor público, estatutário ou celetista.
III – a competência jurisdicional das Varas de Fazenda Pública, para processar e julgar as causas legalmente previstas, por ser absoluta, deverá ser observada obrigatoriamente ainda que não exista vara especializada na comarca territorialmente competente.
IV – a competência jurisdicional para o processamento e julgamento das ações de desapropriação direta ou indireta é absoluta, fixando-se no foro da situação da coisa.
Alternativas: