Quanto à jurisdição e à competência, assinale a alte...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q209789 Direito Processual Civil - CPC 1973
Quanto à jurisdição e à competência, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Interpretação do Enunciado:

O enunciado pede para identificar a alternativa correta sobre jurisdição e competência, conceitos fundamentais no Direito Processual Civil. O foco é compreender como essas noções são aplicadas conforme o CPC de 1973.

Tema Jurídico e Legislação Aplicável:

A questão aborda a competência, que é a medida da jurisdição atribuída a um órgão judicial. O Código de Processo Civil de 1973 regula esses aspectos, especialmente nos artigos 86 a 100.

Alternativa Correta: C

A alternativa C está correta. De acordo com o CPC/1973, a ação intentada perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não impede que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa. Isso está em consonância com o artigo 90 do CPC/1973, que não reconhece a litispendência internacional. A jurisdição brasileira pode coexistir com a jurisdição estrangeira em casos similares.

Exemplo Prático:

Imagine que uma pessoa entra com uma ação de divórcio nos Estados Unidos e, simultaneamente, no Brasil. Apesar de já haver um processo no exterior, o tribunal brasileiro pode também conhecer do caso, pois não há litispendência em relação a ações internacionais.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Esta alternativa está errada porque, apesar de a competência ser determinada no momento da propositura da ação, modificações posteriores podem afetá-la, mas a alternativa faz uma afirmação geral que não abrange todas as exceções previstas. A competência pode mudar por motivos além dos citados, por exemplo, em razão de foro de eleição válido.

B - Está incorreta porque nem sempre a autoridade judiciária brasileira tem exclusividade sobre móveis situados no Brasil. A exclusividade está mais relacionada a imóveis, conforme artigo 89 do CPC/1973, que trata de competência em matéria de bens imóveis.

D - Errada, pois a nulidade da cláusula de eleição de foro pode sim ser analisada de ofício pelo juiz, principalmente em contratos de adesão, onde há desequilíbrio entre as partes.

E - Incorreta, uma vez que a reunião de ações, por conexão ou continência, só é possível se ambas estiverem pendentes de julgamento. Se uma já foi julgada, não há como reuni-las, pois não se trata mais de um litígio pendente.

Conclusão:

Compreender a competência sob o CPC/1973 é essencial para interpretar corretamente as questões envolvendo jurisdição. A alternativa C é a que melhor reflete o entendimento da legislação vigente na época.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

  • CORRETA: LETRA C
  • a) Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria, da hierarquia ou territorial. - ERRADO  Art. 87.  Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.
  •  b) Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra, conhecer de ações relativas a móveis situados no Brasil e proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional. - ERRADO  Art. 89.  Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:  I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil; II - proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional.
  •  c) A ação intentada perante tribunal estrangeiro não induz litispendência, nem obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que Ihe são conexas. - CORRETO -
  •  d) Argui-se, por meio de exceção, a incompetência relativa. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, não pode se declarada de ofício pelo juiz. - ERRADO Art. 112.  Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa. Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.
  •  e) Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, mesmo que uma delas já tenha sido julgada. - ERRADO   Art. 105.  Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente.
Sumula 235 STJ: "A conexão NÃO determina a reunião dos processos se um deles já foi julgado."
Comentário sobre a letra C:

É possível a existência simultânea de uma ação no Brasil e outra idêntica (elementos da ação) no estrangeiro, isso é chamado de litispendência, o efeito da litispendência é a extinção sem resolução de mérito de um dos processos (ex. o que teve a citação mais tardia).
Apesar da redação do art. 90 sugerir que a ação intentada perante tribunal estrangeiro não induz litispendência, na realidade há litispendência sim, porém ela não terá o efeito de extinguir um dos processos.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo