Quanto à jurisdição e à competência, assinale a alte...
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Interpretação do Enunciado:
O enunciado pede para identificar a alternativa correta sobre jurisdição e competência, conceitos fundamentais no Direito Processual Civil. O foco é compreender como essas noções são aplicadas conforme o CPC de 1973.
Tema Jurídico e Legislação Aplicável:
A questão aborda a competência, que é a medida da jurisdição atribuída a um órgão judicial. O Código de Processo Civil de 1973 regula esses aspectos, especialmente nos artigos 86 a 100.
Alternativa Correta: C
A alternativa C está correta. De acordo com o CPC/1973, a ação intentada perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não impede que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa. Isso está em consonância com o artigo 90 do CPC/1973, que não reconhece a litispendência internacional. A jurisdição brasileira pode coexistir com a jurisdição estrangeira em casos similares.
Exemplo Prático:
Imagine que uma pessoa entra com uma ação de divórcio nos Estados Unidos e, simultaneamente, no Brasil. Apesar de já haver um processo no exterior, o tribunal brasileiro pode também conhecer do caso, pois não há litispendência em relação a ações internacionais.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Esta alternativa está errada porque, apesar de a competência ser determinada no momento da propositura da ação, modificações posteriores podem afetá-la, mas a alternativa faz uma afirmação geral que não abrange todas as exceções previstas. A competência pode mudar por motivos além dos citados, por exemplo, em razão de foro de eleição válido.
B - Está incorreta porque nem sempre a autoridade judiciária brasileira tem exclusividade sobre móveis situados no Brasil. A exclusividade está mais relacionada a imóveis, conforme artigo 89 do CPC/1973, que trata de competência em matéria de bens imóveis.
D - Errada, pois a nulidade da cláusula de eleição de foro pode sim ser analisada de ofício pelo juiz, principalmente em contratos de adesão, onde há desequilíbrio entre as partes.
E - Incorreta, uma vez que a reunião de ações, por conexão ou continência, só é possível se ambas estiverem pendentes de julgamento. Se uma já foi julgada, não há como reuni-las, pois não se trata mais de um litígio pendente.
Conclusão:
Compreender a competência sob o CPC/1973 é essencial para interpretar corretamente as questões envolvendo jurisdição. A alternativa C é a que melhor reflete o entendimento da legislação vigente na época.
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- CORRETA: LETRA C
- a) Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria, da hierarquia
ou territorial. - ERRADO - Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.
- b) Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra, conhecer de ações relativas a
móveissituados no Brasil e proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional. - ERRADO - Art. 89. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil; II - proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional.
- c) A ação intentada perante tribunal estrangeiro não induz litispendência, nem obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que Ihe são conexas. - CORRETO -
- d) Argui-se, por meio de exceção, a incompetência relativa. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão,
não pode se declarada de ofício pelo juiz. - ERRADO - Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa. Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.
- e) Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado,
mesmo que uma delas já tenha sido julgada. - ERRADO - Art. 105. Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente.
É possível a existência simultânea de uma ação no Brasil e outra idêntica (elementos da ação) no estrangeiro, isso é chamado de litispendência, o efeito da litispendência é a extinção sem resolução de mérito de um dos processos (ex. o que teve a citação mais tardia).
Apesar da redação do art. 90 sugerir que a ação intentada perante tribunal estrangeiro não induz litispendência, na realidade há litispendência sim, porém ela não terá o efeito de extinguir um dos processos.
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