Questões de Concurso
Sobre coisa julgada no cpc 1973 em direito processual civil - cpc 1973
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ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)
das obrigações de fazer, julgue os itens seguintes.
I. os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença.
II. a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.
III. a resolução da questão prejudicial, requerida pela parte, sendo o juiz competente em razão da matéria e constituindo a questão pressuposto necessário para o julgamento da lide.
Dos itens acima, está correto o que consta em
I. A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada.
II. Na execução de prestação positiva fungível, poderá o credor efetuá-la ou mandar efetuá-la no prazo de cinco dias, contados da apresentação de oferta de terceiro.
III. Não se opera, sem prévia autorização judicial, a transferência da arrematação em favor do fiador do arrematante que pagar o valor do lanço e a multa.
IV. Quando o imóvel admitir cômoda divisão, o juiz, a requerimento do devedor, ordenará a alienação judicial de parte dele, desde que suficiente para pagar o credor.
I. Para que a resolução da questão prejudicial faça coisa julgada, é necessário que, concomitantemente, haja pedido da parte, o juiz seja competente em razão da matéria e a questão prejudicial se constitua em pressuposto necessário para o julgamento da lide.
II. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, a coisa julgada formada em ação coletiva ajuizada por sindicato, na condição de substituto processual, não se restringe somente àqueles que são a ele filiados, já que a entidade representa toda a sua categoria profissional.
III. O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.
IV. Segundo o Código de Processo Civil, a sentença faz coisa julgada entre as partes às quais é dada, não beneficiando nem prejudicando terceiros. Nas causas relativas ao estado de pessoa, se houverem sido citados no processo, em litisconsórcio necessário, todos os interessados, a sentença produz coisa julgada em relação a terceiros.
V. Segundo a orientação do Superior Tribunal de Justiça, nos casos de sentença condenatória contra a Fazenda Pública, havendo iliquidez do título judicial, não é possível a adoção do valor atualizado da causa como parâmetro para se aferir a incidência ou não do reexame necessário, sendo obrigatória a remessa ex officio.
I - Acha-se pacificado o entendimento de não ser possível a condenação solidária da seguradora que foi litisdenunciada pelo segurado, causador de danos a terceiros, em ação de indenização por este ajuizada.
II - A intangibilidade da coisa julgada impede a suspensão do cumprimento da sentença em caso de ajuizamento de ação rescisória, ainda que haja fundado receio de dano de difícil reparação.
III - Nas execuções por carta precatória, o prazo para oferecimento dos embargos do executado começa a fluir da data em que for juntada aos autos da execução a comunicação do juiz deprecado ao juiz deprecante, dando-lhe conta da realização da citação do devedor.
I - A sentença arbitral proferida no território nacional constitui título executivo judicial, independentemente de homologação por qualquer órgão do Poder Judiciário.
II - A arbitragem pode dar-se por equidade, a critério das partes. Já na sentença judicial, o julgamento por equidade somente é possível nos casos previstos em lei.
III - Em razão da eficácia preclusiva da coisa julgada, não se admite a possibilidade de rediscutir as questões que poderiam ter sido suscitadas mas não o foram. Assim, passada em julgado a sentença que julgou procedente o pedido de repetição de indébito, não pode o réu ajuizar ação com a alegação de prescrição para se eximir de cumprir aquela sentença.
I - Com o advento da Lei nº 11.232/2005, foi extinta a discussão acerca da natureza jurídica da liquidação de sentença, que foi deslocada de lugar e se encontra em capítulo que antecede o cumprimento de sentença, como mero incidente processual da fase de conhecimento.
II - É possível a execução de julgado em Ação Coletiva proposta para a defesa de interesses ou direitos individuais homogêneos por Associação Civil, que, no caso, possui legitimação ordinária autônoma.
III - A decisão que julga a liquidação de sentença faz coisa julgada material, apesar disso, desafia o recurso de agravo de instrumento.
IV - Não há possibilidade de haver execução ou cumprimento de sentença sem que o título que o embase esteja revestido de todos os requisitos estabelecidos na Lei Processual Civil, quais sejam, liquidez, certeza e exigibilidade.
Estão corretas as afirmativas:
I - A sentença fará coisa julgada erga omnes , exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo - se de nova prova, quando se tratar de interesses ou direitos difusos, situação em que a coisa julgada opera secundum eventum probationis.
II - A sentença fará coisa julgada erga omnes , apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, quando se tratar de interesses ou direitos individuais homogêneos, situação em que a coisa julgada opera secundum eventum probationis .
III - A sentença sempre fará coisa julgada inter partes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado que não tenha feito parte do processo poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, quando se tratar de interesses ou direitos difusos.
IV- A sentença fará coisa julgada erga omnes , apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, quando se tratar de interesses ou direitos individuais homogêneos, situação em que a coisa julgada opera secundum eventum litis.
Estão corretas as afirmativas:
A função positiva da coisa julgada é gerada com base na teoria da identidade da relação jurídica, de modo que é dispensável, para a vinculação ao já decidido em demanda anterior a tríplice identidade de parte, causa de pedir e pedido.
I. Segundo a jurisprudência sumulada do C. STF, decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o impetrante, não impede o uso de ação própria.
II. A sentença que julga improcedente a ação popular por deficiência de provas não faz coisa julgada.
III. A sentença que julga improcedente ação civil pública por deficiência de provas faz coisa julgada.
IV. Nas ações coletivas tratadas pelo Código de Defesa do Consumidor, a sentença fará coisa julgada “erga omnes”, em se tratando de ação que envolva interesses ou direitos coletivos.
V. A sentença arbitrai produz, entre as partes, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui título executivo.
Responda:
A coisa julgada relativa à sentença proferida no processo tem a qualificação de