Questões de Concurso
Sobre capacidade ou representação processual em direito processual civil - cpc 1973
Foram encontradas 107 questões
I - O Ministério Público, ao ajuizar uma ação civil pública, por exemplo, funciona como substituto processual e possui legitimidade ordinária, face ao interesse público revelado pela natureza do direito material que defende.
II - A associação de classe que impetra mandado de segurança coletivo em defesa dos interesses de seus membros age como substituto processual.
III - O substituto processual é aquele que age em nome próprio, na defesa de interesse alheio.
IV - Se a parte pleiteia, em nome próprio, o reconhecimento de direito alheio, sem autorização legal, violando, pois, o dispositivo citado no enunciado desta questão, a conseqüência será a extinção do processo com resolução do mérito, com fundamento na carência de ação.
V - A substituição processual difere da representação processual, porque, na primeira, o substituto defende em nome próprio direito alheio, a exemplo do Ministério Público, enquanto parte; na segunda, defende em nome alheio o direito alheio, como no caso da ação de alimentos promovida por filho menor, representado por sua genitora.
Está(ão) correta(s) apenas:
respeito à capacidade processual e à legitimidade. Com relação
a esse tema, julgue os seguintes itens.
respeito à capacidade processual e à legitimidade. Com relação
a esse tema, julgue os seguintes itens.
respeito à capacidade processual e à legitimidade. Com relação
a esse tema, julgue os seguintes itens.
A representação e a assistência são formas de integração da capacidade processual, que só ocorre em relação a pessoas físicas, jamais em relação a pessoas jurídicas.
I. Diz-se que a legitimação é ordinária quando há coincidência entre a legitimação de direito material e legitimidade para estar em juízo, enquanto que a legitimação extraordinária ocorre quando aquele que tem legitimidade para estar no processo como parte não é o que se afirma titular do direito material discutido em juízo, como ocorre nos casos de substituição processual.
II. A capacidade processual é aferida pela existência de personalidade, existindo, assim, plena simetria entre a capacidade de direito civil e a de direito processual civil.
III. A capacidade postulatória é a aptidão que se tem para postular em juízo e não se confunde com a capacidade processual.
IV. Suspende-se o processo quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente.
V. A desistência da ação não obsta nova propositura, porque não ocorre extinção do processo.