O artigo 6º do Código de Processo Civil dispõe que “ninguém ...

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Ano: 2008 Banca: UFCG Órgão: TJ-PB Prova: UFCG - 2008 - TJ-PB - Analista Judiciário |
Q367481 Direito Processual Civil - CPC 1973
O artigo 6º do Código de Processo Civil dispõe que “ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei”. Analisando essa disposição legal e as assertivas abaixo:

I - O Ministério Público, ao ajuizar uma ação civil pública, por exemplo, funciona como substituto processual e possui legitimidade ordinária, face ao interesse público revelado pela natureza do direito material que defende.

II - A associação de classe que impetra mandado de segurança coletivo em defesa dos interesses de seus membros age como substituto processual.

III - O substituto processual é aquele que age em nome próprio, na defesa de interesse alheio.

IV - Se a parte pleiteia, em nome próprio, o reconhecimento de direito alheio, sem autorização legal, violando, pois, o dispositivo citado no enunciado desta questão, a conseqüência será a extinção do processo com resolução do mérito, com fundamento na carência de ação.

V - A substituição processual difere da representação processual, porque, na primeira, o substituto defende em nome próprio direito alheio, a exemplo do Ministério Público, enquanto parte; na segunda, defende em nome alheio o direito alheio, como no caso da ação de alimentos promovida por filho menor, representado por sua genitora.

Está(ão) correta(s) apenas:
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