O juiz NÃO dará curador especial ao
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Vamos analisar a questão proposta sobre a concessão de curador especial e identificar a alternativa correta.
O tema central desta questão é a nomeação de curador especial no âmbito processual civil, conforme as disposições do Código de Processo Civil de 1973. A nomeação de um curador especial está prevista para situações em que o réu encontra-se em condições específicas que comprometem a sua defesa adequada.
De acordo com o CPC/1973, o curador especial é nomeado, principalmente, nos casos de:
- Réu revel citado por edital ou por hora certa;
- Incapaz cujos interesses colidam com os do representante legal, ou que não tenham representante legal.
A alternativa correta é a C - autor da ação quando verificar a irregularidade de sua representação processual.
Vamos justificar essa escolha e examinar as demais alternativas:
Alternativa C: Esta alternativa está correta porque o juiz não nomeia curador especial para o autor da ação apenas por irregularidade na representação processual. Neste caso, o juiz oportuniza a regularização da representação, sob pena de extinção do processo, mas não se nomeia curador especial.
Alternativa A: Está incorreta. Quando os interesses do incapaz colidem com os do representante legal, é necessário a nomeação de um curador especial para garantir a proteção dos direitos do incapaz.
Alternativa B: Está incorreta. O réu revel citado por hora certa é um dos casos em que a nomeação de curador especial é prevista, conforme o CPC/1973.
Alternativa D: Está incorreta. O réu revel citado por edital também deve ter um curador especial nomeado para assegurar a sua defesa, conforme dispõe o CPC/1973.
Alternativa E: Está incorreta. Se o incapaz não tiver representante legal, a nomeação de um curador especial é necessária para proteger os seus interesses no processo.
Portanto, a escolha correta é a alternativa C, pois ela é a única que não justifica a nomeação de um curador especial.
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Art. 9o CPC - O juiz dará curador especial:
I - ao incapaz, se não tiver representante legal (alternativa "e"), ou se os interesses deste colidirem com os daquele; (Alternativa "a")
II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa. (Alternativas "b" e "d")
OBS: O réu citado fictamente não sofre os efeitos da revelia, com obrigatória nomeação de curador especial para formulação de sua defesa.
Resposta: alternativa: "c"
Art. 13. Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito.
Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber:
I - ao autor, o juiz decretará a nulidade do processo;
II - ao réu, reputar-se-á revel;
III - ao terceiro, será excluído do processo.
De acordo com NCPC que já em vigor:
Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:
I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;
II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.
Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.
Art 76 NCPC Quando verificada a irregularidade da representação da parte, o Juiz suspenderá o processo e designará prazo razoavel para que seja sanado o vício.
GAB: C
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