Constituem exemplos de ações em que ambos os cônjuges devem ...

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Ano: 2009 Banca: VUNESP Órgão: TJ-MT Prova: VUNESP - 2009 - TJ-MT - Juiz |
Q30525 Direito Processual Civil - CPC 1973
Constituem exemplos de ações em que ambos os cônjuges devem necessariamente ser citados as de
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Para resolver esta questão, precisamos entender o conceito de casos em que ambos os cônjuges devem ser citados em ações judiciais. A legislação que aborda este tema está principalmente no Código de Processo Civil (CPC), especialmente no artigo 73.

De acordo com o artigo 73 do CPC, é necessário citar ambos os cônjuges nas ações que versem sobre direitos reais imobiliários, composse e habitação. Isso ocorre porque tais direitos afetam diretamente a administração e a titularidade de bens comuns do casal.

Vejamos um exemplo prático: Imagine que um casal possui um imóvel em regime de composse, onde ambos têm direitos iguais sobre a propriedade. Se houver uma ação judicial que envolva a titularidade ou o uso desse imóvel, ambos os cônjuges devem ser citados para que possam exercer plenamente seus direitos de defesa e representação.

Justificativa para a alternativa correta (E): A alternativa E está correta porque é na composse e habitação que se exige a citação de ambos os cônjuges, conforme mencionado no artigo 73 do CPC. Essas situações envolvem direitos reais sobre imóveis, que são diretamente afetados pelas relações conjugais.

Análise das alternativas incorretas:

A - Direitos reais mobiliários e direito de superfície: Esta alternativa está incorreta porque direitos reais mobiliários não envolvem a necessidade de citação de ambos os cônjuges. O direito de superfície, por ser uma figura jurídica que se aplica a imóveis, pode requerer a citação de cônjuges, mas não se enquadra na mesma exigência rigorosa para todos os casos como a composse.

B - Arrendamento e uso de imóvel: O arrendamento não exige necessariamente a citação de ambos os cônjuges, pois é uma relação contratual que pode ser realizada por um dos cônjuges em seu próprio nome, dependendo do regime de bens.

C - Locação de bens imóveis e servidão predial: Locação de bens imóveis não requer a citação de ambos os cônjuges, salvo em situações específicas que não são a regra. Servidão predial, por sua vez, pode afetar diretamente imóveis, mas não exige a citação de ambos os cônjuges em todos os casos.

D - Comodato de bens imóveis e depósito: Comodato e depósito são contratos que não envolvem necessariamente uma alteração de direitos reais que obrigue a citação conjunta dos cônjuges.

Uma estratégia para responder questões como esta é sempre verificar quais ações realmente afetam o patrimônio comum do casal e, portanto, demandam a citação de ambos, conforme previsto no Código de Processo Civil. Fique atento a palavras-chave como "direitos reais" e "imóveis", que geralmente indicam a necessidade de citação de ambos os cônjuges.

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LEI No 5.869, DE 11 DE JANEIRO DE 1973.Art. 10§ 1o Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações: (Parágrafo único renumerado pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)I - que versem sobre direitos reais imobiliários; (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)II - resultantes de fatos que digam respeito a ambos os cônjuges ou de atos praticados por eles; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1.10.1973)III - fundadas em dívidas contraídas pelo marido a bem da família, mas cuja execução tenha de recair sobre o produto do trabalho da mulher ou os seus bens reservados; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1.10.1973)IV - que tenham por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóveis de um ou de ambos os cônjuges.(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1.10.1973)§ 2o Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nos casos de composse ou de ato por ambos praticados.(Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)
Constituem exemplos de ações em que ambos os cônjuges devem necessariamente ser citados as de composse e habitação. Conforme CPC.Alternativa correta letra "E".

A composse é o exercício da posse por várias pessoas em conjunto.
 
Para esclarecer essa idéia, podemos dizer que, quando várias pessoas são proprietárias, ao mesmo tempo, de uma coisa, tem-se um condomínio. Já, quando se está diante da posse em comum de duas ou mais pessoas sobre determinada coisa, verifica-se a composse.
 
Em outras palavras, pode-se dizer que o condomínio está para a propriedade, assim como a composse está para a posse. 


Já a habitação (habitatio) é um direito real proveniente do mesmo tronco do usufruto, consistindo no uso gratuito de casa de morada.

O habitante, habitador, morador ou usuário de uma casa ou apartamento poderá adquirir o direito real, nas mesmas condições relacionadas com o usufruto, através de usucapião, desde que satisfeitos os requisitos.

fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=2110

CORRETO O GABARITO.....

 

Art. 10. O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 1994)
§ 1o Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações: (Renumerado do Parágrafo único pela Lei nº 8.952, de 1994)
I - que versem sobre direitos reais imobiliários; (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 1994)
II - resultantes de fatos que digam respeito a ambos os cônjuges ou de atos praticados por eles; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
III - fundadas em dívidas contraídas pelo marido a bem da família, mas cuja execução tenha de recair sobre o produto do trabalho da mulher ou os seus bens reservados; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
IV - que tenham por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóveis de um ou de ambos os cônjuges.(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
§ 2o Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nos casos de composse ou de ato por ambos praticados.

A questão exige exame atento, nos termos do art. 10 do CPC, do CC e leis esparças:
 a) direitos reais mobiliários (errado: o Art. 10 §1º, I do CPC especifica direitos IMOBILIÁRIOS),  e direito de superfície (correto: é direito real de imóvel, art. 1225, inc. II cc. art. 1369 do CC cc. Art. 10 §1º, I do CPC);  b) arrendamento (errado: não é direito real, é contrato nos termos do art. 95 e ss. da lei 4.504/64) e uso de imóvel (correto: é direito real de imóvel, art. 1225, inc. V cc. art. 1412 do CC cc. Art. 10 §1º, I do CPC);  c) locação de bens imóveis (errado: é contrato 8.245/95) e servidão predial (correto: é direito real de imóvel, art. 1225, inc. III cc. art. 1.378 e ss. do CC cc. Art. 10 §1º, I do CPC);
 d) comodato de bens imóveis (errado: contrato art. 579 e ss. do CC) e depósito (errado: contrato art. 627 e ss. do CC);  e) composse  (certo: §2º do art. 10 do CPC) e habitação (correto:  é  direito real de imóvel, art. 1225, inc. VI cc. art. 1.414 e ss. do CC cc. Art. 10 §1º, I do CPC). Alternativa certa.

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