Constituem exemplos de ações em que ambos os cônjuges devem ...
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Para resolver esta questão, precisamos entender o conceito de casos em que ambos os cônjuges devem ser citados em ações judiciais. A legislação que aborda este tema está principalmente no Código de Processo Civil (CPC), especialmente no artigo 73.
De acordo com o artigo 73 do CPC, é necessário citar ambos os cônjuges nas ações que versem sobre direitos reais imobiliários, composse e habitação. Isso ocorre porque tais direitos afetam diretamente a administração e a titularidade de bens comuns do casal.
Vejamos um exemplo prático: Imagine que um casal possui um imóvel em regime de composse, onde ambos têm direitos iguais sobre a propriedade. Se houver uma ação judicial que envolva a titularidade ou o uso desse imóvel, ambos os cônjuges devem ser citados para que possam exercer plenamente seus direitos de defesa e representação.
Justificativa para a alternativa correta (E): A alternativa E está correta porque é na composse e habitação que se exige a citação de ambos os cônjuges, conforme mencionado no artigo 73 do CPC. Essas situações envolvem direitos reais sobre imóveis, que são diretamente afetados pelas relações conjugais.
Análise das alternativas incorretas:
A - Direitos reais mobiliários e direito de superfície: Esta alternativa está incorreta porque direitos reais mobiliários não envolvem a necessidade de citação de ambos os cônjuges. O direito de superfície, por ser uma figura jurídica que se aplica a imóveis, pode requerer a citação de cônjuges, mas não se enquadra na mesma exigência rigorosa para todos os casos como a composse.
B - Arrendamento e uso de imóvel: O arrendamento não exige necessariamente a citação de ambos os cônjuges, pois é uma relação contratual que pode ser realizada por um dos cônjuges em seu próprio nome, dependendo do regime de bens.
C - Locação de bens imóveis e servidão predial: Locação de bens imóveis não requer a citação de ambos os cônjuges, salvo em situações específicas que não são a regra. Servidão predial, por sua vez, pode afetar diretamente imóveis, mas não exige a citação de ambos os cônjuges em todos os casos.
D - Comodato de bens imóveis e depósito: Comodato e depósito são contratos que não envolvem necessariamente uma alteração de direitos reais que obrigue a citação conjunta dos cônjuges.
Uma estratégia para responder questões como esta é sempre verificar quais ações realmente afetam o patrimônio comum do casal e, portanto, demandam a citação de ambos, conforme previsto no Código de Processo Civil. Fique atento a palavras-chave como "direitos reais" e "imóveis", que geralmente indicam a necessidade de citação de ambos os cônjuges.
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A composse é o exercício da posse por várias pessoas em conjunto.
Para esclarecer essa idéia, podemos dizer que, quando várias pessoas são proprietárias, ao mesmo tempo, de uma coisa, tem-se um condomínio. Já, quando se está diante da posse em comum de duas ou mais pessoas sobre determinada coisa, verifica-se a composse.
Em outras palavras, pode-se dizer que o condomínio está para a propriedade, assim como a composse está para a posse.
Já a habitação (habitatio) é um direito real proveniente do mesmo tronco do usufruto, consistindo no uso gratuito de casa de morada.
O habitante, habitador, morador ou usuário de uma casa ou apartamento poderá adquirir o direito real, nas mesmas condições relacionadas com o usufruto, através de usucapião, desde que satisfeitos os requisitos.
fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=2110
CORRETO O GABARITO.....
Art. 10. O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 1994)
§ 1o Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações: (Renumerado do Parágrafo único pela Lei nº 8.952, de 1994)
I - que versem sobre direitos reais imobiliários; (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 1994)
II - resultantes de fatos que digam respeito a ambos os cônjuges ou de atos praticados por eles; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
III - fundadas em dívidas contraídas pelo marido a bem da família, mas cuja execução tenha de recair sobre o produto do trabalho da mulher ou os seus bens reservados; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
IV - que tenham por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóveis de um ou de ambos os cônjuges.(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
§ 2o Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nos casos de composse ou de ato por ambos praticados.
a) direitos reais mobiliários (errado: o Art. 10 §1º, I do CPC especifica direitos IMOBILIÁRIOS), e direito de superfície (correto: é direito real de imóvel, art. 1225, inc. II cc. art. 1369 do CC cc. Art. 10 §1º, I do CPC); b) arrendamento (errado: não é direito real, é contrato nos termos do art. 95 e ss. da lei 4.504/64) e uso de imóvel (correto: é direito real de imóvel, art. 1225, inc. V cc. art. 1412 do CC cc. Art. 10 §1º, I do CPC); c) locação de bens imóveis (errado: é contrato 8.245/95) e servidão predial (correto: é direito real de imóvel, art. 1225, inc. III cc. art. 1.378 e ss. do CC cc. Art. 10 §1º, I do CPC);
d) comodato de bens imóveis (errado: contrato art. 579 e ss. do CC) e depósito (errado: contrato art. 627 e ss. do CC); e) composse (certo: §2º do art. 10 do CPC) e habitação (correto: é direito real de imóvel, art. 1225, inc. VI cc. art. 1.414 e ss. do CC cc. Art. 10 §1º, I do CPC). Alternativa certa.
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