Questões de Concurso
Comentadas sobre ações possessórias em direito processual civil - cpc 1973
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I - Pode o autor cumular ao pedido possessório quaisquer outros pedidos, sem que isto importe adoção do procedimento ordinário.
II - O foro do local do imóvel é competente para conhecer da ação fundada em direito possessório a ele relativo, mas essa competência é de natureza relativa.
III - O Juizado Especial Cível é absolutamente incompetente para conhecer de ação possessória sobre bem imóvel, independentemente do valor do bem.
Quais estão INCORRETAS?
I - Em ação de desapropriação por utilidade pública, alegada a urgência pelo expropriante, e desde que efetivado o depósito da quantia arbitrada, pode o juiz deferir a imissão provisória na posse do bem, independentemente de citação. Tal procedimento não ofende a Constituição.
II - Os honorários advocatícios em ação de desapropriação por utilidade pública devem ser fixados em 5% sobre a diferença entre os valores da oferta e da indenização ao final definidos, ambos corrigidos monetariamente.
III - O proprietário pode valer-se da ação reivindicatória para recuperar a faculdade de usar livremente de seu imóvel, faculdade essa perdida por ato clandestino do réu.
I. Na Comarca de Gramado-RS.
II. No Canadá, requerendo, após, a homologação da sentença no Superior Tribunal de Justiça e seu cumprimento no Brasil.
III. Em Porto Alegre-RS, requerendo o cumprimento da sentença por carta precatória.
Em relação às assertivas acima, afirma-se que:
Para a concessão da liminar na ação possessória de força nova, submetida ao procedimento especial, dispensa-se a comprovação do periculum in mora.
os itens a seguir.
I. É lícito ao réu, na contestação, sem a apresentação de reconvenção, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor.
II. A propositura de uma ação possessória em vez de outra impede que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos requisitos estejam provados.
III. Quando for ordenada a justificação prévia, o prazo para contestar contar-se-á da intimação do despacho que deferir ou não a medida liminar.
IV. O credor com garantia real pode obstar a alienação judicial do objeto da hipoteca por meio de embargos de terceiro.
Está correto o que se afirma APENAS em
A reunião de duas ações conexas, uma possessória e outra petitória, leva a prevalecer o princípio da perpetuação da jurisdição; dado ter sido modificada em razão da conexão, a competência transmuda-se de relativa para absoluta. Entretanto, uma vez extinta a ação que deu causa à conexidade, não mais subsistirá a vis attractiva que motivou o deslocamento da competência. Conseqüentemente, deverá ser determinado o retorno dos autos ao juízo onde a ação foi originalmente proposta.