Questões de Concurso
Sobre ações coletivas no cpc 1973 em direito processual civil - cpc 1973
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itens seguintes.
I. Ajuizada a ação civil pública, é facultado ao Poder Público habilitar-se como litisconsorte de qualquer das partes.
II. Em caso de desistência infundada, ou abandono da ação por associação legitimada, caberá exclusivamente ao Ministério Público assumir a titularidade ativa.
III. Se o pedido inicial for julgado improcedente por insuficiência de provas, poderá ser ajuizada ação civil pública com idêntico fundamento por qualquer legitimada, valendo-se de nova prova.
IV. Comprovada a má-fé da associação autora, caberá condenação em honorários advocatícios, custas e despesas processuais.
Está correto o que se afirma APENAS em
A denegação do mandado de segurança por ausência de liquidez e pela certeza do direito que julga o impetrante carecedor da ação ou em virtude do reconhecimento de que não houve violação ao direito reclamado pelo impetrante não faz coisa julgada material e não impede que a matéria seja objeto de nova ação pelo rito ordinário, por serem distintos a causa de pedir e o pedido, no writ e na ação ordinária
No mandado de segurança, o direito líquido e certo é condição da ação.Assim,a sentença que nega a existência do direito líquido e certo é decisão sem resolução de mérito por carência de ação.
O mandado de segurança é ação de rito especial com assento constitucional e destina-se à tutela de direito líquido e certo contra ato de autoridade eivado de ilegalidade ou praticado com abuso de poder. Em virtude da indisponibilidade da matéria tratada no writ of mandamus, o processo somente poderá ser extinto com a resolução de mérito. Portanto, não poderá o impetrante dele desistir, ainda que com a aquiescência da autoridade apontada coatora.
l. a tutela inibitona e aquela que busca uma abstenção da parte requerida;
II a sentença que julga procedente ação popular está sujeita a reexame necessário;
lIl. somente o Ministério Público está legitimado a celebrar compromisso de ajustamento de conduta dotado de eficácia de título executivo extrajudicial,