Questões de Concurso
Sobre ações coletivas no cpc 1973 em direito processual civil - cpc 1973
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I - A legitimação das associações para propor ação civil pública é extraordinária, em se tratando de representação de interesses ou direitos individuais homogêneos de associados e não associados, exigindo-se, para tanto, que o objeto da ação esteja incluído entre suas finalidades.
II - O sistema processual das ações coletivas possibilita também a tutela individual, entre outras hipóteses, pela habilitação dos interessados em fase de execução
III - Os partidos políticos têm legitimidade ativa para a ação civil pública.
I - Produto de indenização do fundo previsto na Lei de Ação Civil Pública jamais se presta à reparação de lesões individuais diferenciadas.
II - O Ministério Público promoverá a liquidação da sentença oriunda de ação civil pública ajuizada por associação civil que tenha abandonado ou desistido da liquidação ou da execução, desde que o objeto da ação não seja relacionado a direito individual homogêneo.
III - Na instrução do inquérito civil público não cabe, em qualquer hipótese, quebra de sigilo de dados telefônicos, porque constitui grave violência ao direito de privacidade e, por conseguinte, prova ilícita.
I - Não cabe Mandado de Segurança contra ato de administrador de concessionária de serviço público, ainda que o ato impugnado seja relacionado ao serviço essencial prestado pela empresa.
II - A legitimação para impetrar habeas data tanto pode recair na pessoa física como na pessoa jurídica, e o respectivo processamento é isento de custas e despesas processuais, tendo prioridade sobre os demais procedimentos judiciais, exceto habeas corpus.
III - Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente Mandado de Injunção quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de qualquer órgão, entidade ou autoridade federal da administração direta ou indireta.
A análise desse caso requer que se considere que
A afirmação que NÃO se coaduna com a lei vigente e doutrina dominante é:
Nesse contexto, a(o)
Acometido de doença profissional, regularmente atestada por médico vinculado ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), procura agência bancária, responsável pela administração do FGTS. Nesse momento é surpreendido pela noticia de que o Superintendente do estabelecimento financeiro havia determinado que, nos casos de doença profissional, com aposentadoria por invalidez, deveria, além do atestado médico oficial, ser realizada perícia por médicos do quadro da instituição financeira.
Aduzindo ser tal ato ilegal, Mévio consulta advogado que impetra Mandado de Segurança contra o ato do Superintendente da instituição financeira, que é sociedade de economia mista.
A liminar não restou deferida, havendo recurso interposto, ocorrendo a notificação da autoridade coatora, para as devidas informações. No bojo das informações o Superintendente aduz que não pode ser considerado autoridade coatora e os atos praticados são de administração de pessoa jurídica não afeta ao controle do Poder Judiciário. O autor requer prova pericial suplementar.
Diante do exposto, é correto afirmar que: