Questões de Concurso
Comentadas sobre ação monitória no cpc 1973 em direito processual civil - cpc 1973
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I - Há excesso de execução se o credor não provar que a condição prevista no título se realizou.
II - Cabe a citação por edital em ação monitória mas, nesta hipótese, tornando-se revel o devedor, o juiz dar- lhe-á curador especial, a fim de que sejam, obrigatoriamente, oferecidos embargos.
III - Não são admitidos os embargos do executado que, sem nenhuma ressalva ou esclarecimento prévio, deposita em juízo, logo após citado, o valor da dívida executada.
Na inicial da ação monitória, é obrigação do autor demonstrar a causa da emissão do título de crédito que tiver perdido a força executiva.
De acordo com o STJ, não é causa de indeferimento da inicial o ajuizamento de ação monitória aparelhada em título executivo extrajudicial.
É possível a alegação de prescrição em sede de embargos a ação monitória.
I – cheque prescrito.
II – duplicata sem aceite, mas protestada.
III – prova emprestada de outro processo.
IV – letra de câmbio.
V – documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas.
seguir.